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Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.
Fonte: Maria Sylvia Di Pietro.
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CORRETO. Complementando o comentário do colega:
MACETE para atos ordinatórios: ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório
CIRC - CIRCulares
O - Ofício
IN - INstrução
POR - PORtaria
A - Aviso
DES - DESpacho
ORDEM - ORDEM de serviço
Aviso é ato ordINatório - INterno
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GABARITO - CERTO
Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
Bons estudos!
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Lopes Meirelles define-a como os "atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública" (Direito administrativo brasileiro. 2. ed. 1966, p. 192).
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Portaria é a fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao chefe do Poder Executivo expedem atos de conteúdo amplo?, dirigidos a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno.
Esse conteúdo amplo me quebrou.
Mas enfim... bola pra frente!
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Errei por pensar na portaria que inicia o inquérito policial. Como atinge indivíduos fora do âmbito administrativo, achei que estava errada.
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GABARITO CERTO
Portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa.
Segundo, Themístocles Brandão Cavalcanti prende-se também ao conceito rígido e interno das portarias, conceituadas como "o meio, ou melhor, a forma de que se revestem os atos administrativos destinados a produzir efeito dentro das repartições, e a regular a ordem interna dos serviços.
Eu errei, pensando que os efeitos da portaria eram externos tbm.
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Para mim, as portaria são atos em sentido estrito/especifico e não amplo
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Esse sentido amplo na questão gerou muitas dúvidas... N seria em sentido estrito?
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ATOS ORDINATÓRIOS:
Os atos ordinatórios dizem respeito a organização e ordenação internas da Administração e são desdobramentos do Poder Hierárquico.
EX: Ordem de serviço, despacho, portaria, ofício.
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Entendo que a questão está errada por causa do "...expedem atos de conteúdo AMPLO...".
"A portaria não pode criar direitos novos ou obrigações novas, não estabelecidos no texto básico; não pode ordenar ou proibir o que o texto fundamental ordena, ou não proíbe; não pode facultar, ou proibir diversamente do que o texto básico estabelece". (site: Jusbrasil)
Sendo assim o conteúdo é restrito e não amplo.
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CERTO
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna
• C = Circulares
• A = Avisos
• I = Instruções
• O = Ordens de serviços
• P = Portarias
• O = Ofícios
• D = Despachos
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Atos Ordinatórios : visam disciplinar o funcionamento da Administração.
- É a conduta funcional dos seus agentes.
- Tais atos emanam do poder hierárquico.
- Podemos citar como atos ordinatórios: circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, os ofícios e os despachos.
- efeitos : internos
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Decreto Federal 10.139/2019:
Art. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:
I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou
III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
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Esse conteúdo amplo me lascou toda