ERRADO
o ágio na emissão de debêntures = prêmio na emissão de debentures
essa conta fica classificada como receita diferida no passivo não circulante e vai sendo lançada ao resultado, como receita financeira, de acordo com o regime de competência !
a fundamentação a qual a questao se refere acredito que seja a outra conta do passivo, qual seja, debenture a resgatar ( obrigação da empresa no futuro)
Um pouco sobre o Ágio na Emissão de Debêntures (pra quem não consegue ficar na decoreba e só memoriza quando entende):
Antes da Lei 11.638/07, segundo os professores Luciano Rosa e Julio Cardoso, os debêntures eram lançados como Reserva de Capital (Acredito que esse seja o erro da questão, por ser de 2004). No entanto, tava uma bagunça. Tinha gente que usava a Reserva de Capital pra dissolução disfarçada da sociedade.
Com o advento da supracitada lei, a conta Ágio na Emissão de Debêntures passou a ser uma conta do Passivo, mais especificamente de Receitas Diferidas. Segue um exemplo de lançamento exemplificativo:
D – Caixa 15.000,00 (Ativo)
C – Debêntures a resgatar 10.000,00 (PNC)
C – Receitas recebidas antecipadamente 5.000,00 (PNC – Receitas diferidas) AQUI
Aí, o professor Eugenio Montoto (Contabilidade Geral Esquematizado, p. 1.679) explica o porquê de ser receita diferida: "Esse valor deve ser considerado uma dívida para com o investidor, uma vez que a empresa só ganhará de fato essa receita financeira quando cumprir as obrigações presentes nos termos da emissão das debêntures"
Concluindo: atualmente, a conta a conta de Prêmio/Ágio na emissão de debêntures é conta de Passivo (Circulante ou NC), sendo apropriado conforme o regime de competência.
Se alguém quiser me corrigir, me mande mensagem, pois só comentando aqui eu não sou notificado! Abraços!