Gaba: CERTO
Comentários: apenas por curiosidade...
A Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos como o colega # Lex Otan comentou, a DOAR foi extinta, entretanto, como fonte de informações e análise, a DOAR pode constar dos balanços, cabendo a administração, a seu critério, incluí-la ou não nas notas explicativas.
Galera, copiei o comentário do colega Matheus Henrique e acho que vai ajudar:
"A PECLD não é mais dedutível para fins de imposto de renda. ( Ao fazer a estimativa, o contador está atendendo os métodos contábeis, só que para o Fisco, a estimativa não é dedutível da Prov. para Imposto de Renda. A estimativa não quer dizer que houve uma perda efetiva, por isso não é dedutível. Quando for efetivamente perdida e mediante comprovação, aí é dedutível.)
Ao contrário, as perdas efetivas são dedutíveis, conforme Lei n. 9.430/1996, Art 9. (O que foi efetivamente perdido é dedutível.)
Para fins de complementação
Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:"