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Letra B também está errada.
Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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QUESTÃO ANULAVEL------
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Lauro estava vida louca nesse dia kkkk'.
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B não seria caso de infração grave?
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Letra B também está correta.
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GABARITOS B e D (2021)
A) Na situação descrita, Lauro cometeu infração gravíssima por dirigir com a criança no próprio colo.
CERTO
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
B) Ao dirigir seu automóvel na contramão de direção, Lauro cometeu infração média passível de punição com multa.
ERRADO
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
C) Na situação descrita, entre outras providências, Joaquim deveria aplicar a medida administrativa de retenção do veículo de Lauro até que a irregularidade no transporte da criança fosse sanada.
CERTO
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
D) Por terem sido cometidas infrações com gravidades diferentes, Joaquim deveria desprezar as infrações mais leves e autuar Lauro pelo cometimento da infração de maior gravidade, já que as infrações não são cumulativas.
ERRADO
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades.
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É a INCORRETA!
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Lauro do céu...
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GAB: B
- Pode-se considerar também a alternativa "D" como resposta, já que hoje ela se encontra errada de acordo com o Art. 266. CTB
Art. 266 - Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Dirigir na contramão é o seguinte:
Se duplo sentido --> grave
Se sentido único --> gravíssima
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Carinha daqui do qconcurso que foi festejar por passar em um concurso!!kkkkkk
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Referente a alternativa E. Como assim desprezar as mais leves? Não teria que ter tomado todas as multas?