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O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.
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GABARITO - B
Para quem teve dúvidas sobre a relação com a finalidade:
"Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros". ( M. Carvalho )
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O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
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Impessoalidade, também chamado de princípio de finalidade.
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errei convicta.
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Princípio da Finalidade divide-se em quatro sub-princípios:
Princípio da Finalidade
Princípio da Igualde ou Isonomia
Vedação de Promoção pessoal
Impedimento e Suspeição
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errando e aprendendo
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O raciocínio é o seguinte: qual é a finalidade da Administração? O Interesse público; e como se alcança o Interesse Público? Tendo, como traço característico dos atos administrativo, a Impessoalidade, para não beneficiar ninguém propositalmente e nem prejudicá-lo e evitando promoções pessoais dos agentes estatais; por isso q a Finalidade está embutida na Impessoalidade.
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Para alguns doutrinadores, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, princípio da impessoalidade e princípio da finalidade são sinônimos.
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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Princípio da Impessoalidade - há duas vertentes:
-> Toda atuação da Administração Pública deve ser voltada ao Interesse Público, e finalidade a satisfação do Interesse Público;
->Vedação da promoção pessoal pelo agente público, às custas da Administração pública
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CABM: " Finalidade significa buscar a vontade da lei e, assim, decorre do princípio da legalidade"
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Que tiro foi esse?
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Jurava que era eficiência
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Galera, vamos desmembrar o princípio da Impessoalidade.
Podemos dizer que ele possui 4 pilares :
1)Princípio da Finalidade -> Todo ato adm deve ser praticado visando o interesse público (sentido amplo). E da finalidade para ele especificamente em lei (sentido estrito).
2)Princípio da igualdade ou Isonomia -> O administrador deve atender a todos os administrados sem discriminações, sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
3)Vedação da promoção pessoal -> Os agentes públicos que atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou a promoção pessoal pelos atos praticados.
4)Impedimento e Suspeição -> Possuem o objetivo de afastar de processos adm ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial
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PARA FIXAÇÃO:
Princípio da Impessoalidade - há duas vertentes:
-> Toda atuação da Administração Pública deve ser voltada ao Interesse Público, e finalidade a satisfação do Interesse Público;
->Vedação da promoção pessoal pelo agente público, às custas da Administração pública
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Finalidade = impessoalidade.
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Princípios expressos:
impessoalidade
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
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É como se o princ. da impessoalidade fosse um gênero, que tem como espécies: Isonomia, Finalidade e Vedação a promoção pessoal.
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Eu tinha marcado letra D) legalidade por causa do ``só pratique o ato para o seu fim legal.`` Mas sabendo desde o início que princ. da Finalidade é uma espécie do princ. da Impessoalidade nem perdia tempo.
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gab: B
fonte: colegas do Qc
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Ao se referir ao princípio que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal, a Banca está claramente fazendo menção ao princípio da impessoalidade.
O trecho citado pela Banca, em rigor, foi extraída da obra de Hely Lopes Meirelles, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:
"O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal."
Logo, a única opção acertada repousa na letra B.
Gabarito do professor: B
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.
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Para a VUNESP o princípio da impessoalidade é sinônimo de finalidade.
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A Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que : Princípio da Legalidade é aquele que Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; deste princípio decorre também chamado de princípio da finalidade pública.
Muito difícil saber qual doutrinador a banca está se referindo.
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RESPOSTA: IMPESSOALIDADE
A IMPESSOALIDADE TEM ALGUMAS DIMENSÕES , SENDO UMA DELAS O PRINCIPIO DA FINALIDADE, EM QUE A ATUAÇÃO ADM TEM QUE TER COMO FIM O INTERESSE PÚBLICO .
O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. É intimamente ligado ao princípio da legalidade. Celso Antonio Bandeira de Mello adverte que a finalidade não é uma decorrência da legalidade, mas é inerente a ela, está contida nela.
"Por isso se pode dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desviá-la; é burlar a lei sob pretexto de cumpri-la. Daí porque os atos incursos neste vício - denominado "desvio de poder" ou "desvio de finalidade" - são nulos. Quem desatende o fim legal desatende a própria lei".
FONTE: https://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico_turma_ii/principios-direito-adm.pdf
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Vunespe Cespando.....
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Hely Lopes: "Impessoalidade nada mais é do que o Princípio da Finalidade"