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Correta letra D
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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gabarito -C
Apenas acrescento o seguinte entendimento:
processo legislativo ordinário destina-se à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela inexistência de prazos rígidos para conclusão das diversas fases que o compõem.
processo legislativo sumário segue as mesmas fases do processo ordinário, com a única diferença de que existem prazos para que o Congresso Nacional delibere sobre o assunto.
processos legislativos especiais seguem rito diferente do estabelecido para a elaboração das leis ordinárias, como é o caso, na Carta de 1988.
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Só uma observação: O Decreto lei é uma espécie normativa que não está mais na nossa constituição, pois foi substituído pela medida provisória.
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GAB D NÃO ASSINANTES !
#nãoàrefomaadministrativa!!
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito às espécies normativas. Segundo a CF/88, temos que:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Portanto, conforme dispositivo supra, são, entre outras, espécies normativas previstas na Constituição Federal: medida provisória, lei ordinária, resolução e decreto-legislativo.
Gabarito do professor: letra d.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.