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CORRETA LETRA A - nosso velho amigo SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU
I - a SO berania;
II - a CIdadania
III - a DI gnidade da pessoa humana;
IV - os VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político
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GAB A NÃO ASSINANTES !
#nãoàrefomaadministrativa!!
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Fundamentos:
-soberania;
-cidadania;
-a dignidade da pessoa humana;
-os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;
-o pluralismo político.
Objetivos fundamentais ( pra que confunde, todos os objetivos fundamentais começam com verbos):
-construir uma sociedade livre, justa e solidária;
-garantir o desenvolvimento nacional;
-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão trata dos fundamentos do país, bem como da principiologia que regerá a relação do Brasil com os demais países.
O
artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa
do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito,
apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; e o pluralismo político.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações
internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos
humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os
Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao
terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Além disso, é preciso ter cuidado com as
nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos
do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais
(artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das
relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os
direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 1º, III e I, da CRFB. Frise-se que o artigo 1º da CRFB dispõe que a República Federativa
do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito,
apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; e o pluralismo político.
A alternativa "B" está errada, pois a autodeterminação
dos povos é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, III, da CRFB. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, II, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos do país, nos termos do artigo 1º, IV, da CRFB. Porém, a defesa da paz é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, VI, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois a soberania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a não intervenção é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, IV, da CRFB.
A alternativa "E" está errada, pois o pluralismo político é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a igualdade entre os Estados é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, V, da CRFB.
Gabarito: Letra "A".
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Fundamentos
SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania
CI dadania
DI gnidade
VA lores sociais
PLU ralismo político
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FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Sempre lembrar: SO - VI - CI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da Pessoa Humana
VAlores Sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
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Fundamentos (artigo 1º da Constituição Federal):
Mnemônico: SoCiDiVaPlu.
So – Soberania → APENAS a RFB tem;
Ci – Cidadania;
Di – Dignidade da pessoa humana;
Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Plu – Pluralismo político.
Objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal):
SEMPRE começa com verbos no infinito.
Mnemônico: ConGa objetiva não Errar na Prova.
Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;
Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal):
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – Autodeterminação dos povos;
In – Independência nacional;
D – Defesa da paz;
Não – Não-intervenção;
Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;
Pre – Prevalência dos direitos humanos;
I – Igualdade entre os estados;
Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Co – Concessão de asilo político;
S – Solução pacífica dos conflitos.
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SO-CI-DI-VA-PLU
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DiCi Plu: So Va
Melhor organizado e + fácil de lembrar
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É Fundamental que você SO VA DI PLU-CI
SOberania
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
DIgnidade da pessoa humana
PLUralismo político
CIdadania
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O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Além disso, é preciso ter cuidado com as nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 1º, III e I, da CRFB. Frise-se que o artigo 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
A alternativa "B" está errada, pois a autodeterminação dos povos é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, III, da CRFB. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, II, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos do país, nos termos do artigo 1º, IV, da CRFB. Porém, a defesa da paz é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, VI, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois a soberania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a não intervenção é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, IV, da CRFB.
A alternativa "E" está errada, pois o pluralismo político é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a igualdade entre os Estados é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, V, da CRFB.
Gabarito: Letra "A".
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU
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Sobe - soberania
Cida - Cidadania
Diga - Dignidade da pessoa humana
Os Valores - Os valores sociais do trabalho
Plurais - Pluralidade política
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GAB-A
a dignidade da pessoa humana e a soberania.
ART.1º
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SO CI DI VA PLU