SóProvas


ID
4104982
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre outros, como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A - nosso velho amigo SO CI DI VA PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU

    I - a SO berania;

    II - a CIdadania

    III - a DI gnidade da pessoa humana;

    IV - os VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político

  • GAB A NÃO ASSINANTES !

    #nãoàrefomaadministrativa!!

  • Fundamentos:

    -soberania;

    -cidadania;

    -a dignidade da pessoa humana;

    -os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa;

    -o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais ( pra que confunde, todos os objetivos fundamentais começam com verbos):

    -construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -garantir o desenvolvimento nacional;

    -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    -promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A questão trata dos fundamentos do país, bem como da principiologia que regerá a relação do Brasil com os demais países.

    O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Além disso, é preciso ter cuidado com as nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 1º, III e I, da CRFB. Frise-se que  o artigo 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    A alternativa "B" está errada, pois a autodeterminação dos povos é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, III, da CRFB. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, II, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos do país, nos termos do artigo 1º, IV, da CRFB. Porém, a defesa da paz é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, VI, da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois a soberania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a não intervenção é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, IV, da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois o pluralismo político é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a igualdade entre os Estados é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, V, da CRFB.

    Gabarito: Letra "A".

  • Fundamentos

    SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1) 

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade

    VA lores sociais

    PLU ralismo político

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Sempre lembrar: SO - VI - CI - VA - PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da Pessoa Humana

    VAlores Sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Fundamentos (artigo 1º da Constituição Federal):

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu.

    So – Soberania → APENAS a RFB tem;

    Ci – Cidadania;

    Di – Dignidade da pessoa humana;

    Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu – Pluralismo político.

    Objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal):

    SEMPRE começa com verbos no infinito.

    Mnemônico: ConGa objetiva não Errar na Prova.

    Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal):

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – Autodeterminação dos povos;

    In – Independência nacional;

    D – Defesa da paz;

    Não – Não-intervenção;

    Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;

    Pre – Prevalência dos direitos humanos;

    I – Igualdade entre os estados;

    Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Co – Concessão de asilo político;

    S – Solução pacífica dos conflitos.

  • SO-CI-DI-VA-PLU

  • DiCi Plu: So Va

    Melhor organizado e + fácil de lembrar

  • É Fundamental que você SO VA DI PLU-CI

    SOberania

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    DIgnidade da pessoa humana

    PLUralismo político

    CIdadania

  • O artigo 1º da Constituição Federal menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Além disso, é preciso ter cuidado com as nomenclaturas usadas no texto constitucional, tais como os fundamentos do país (artigo 1º da Constituição Federal); os objetivos fundamentais (artigo 3º da Constituição Federal); os princípios regedores das relações internacionais (artigo 4º da Constituição Federal); e os direitos e garantias individuais (artigo 5º da Constituição Federal).

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 1º, III e I, da CRFB. Frise-se que o artigo 1º da CRFB dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    A alternativa "B" está errada, pois a autodeterminação dos povos é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, III, da CRFB. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, II, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos do país, nos termos do artigo 1º, IV, da CRFB. Porém, a defesa da paz é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, VI, da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois a soberania realmente é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a não intervenção é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, IV, da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois o pluralismo político é um fundamento do país, conforme artigo 1º, I, da CRFB. Porém, a igualdade entre os Estados é um princípio regedor das relações internacionais do país, conforme artigo 4º, V, da CRFB.

    Gabarito: Letra "A".

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    Lembre-se do macete: SO-CI-DI-VA-PLU

  • Sobe - soberania

    Cida - Cidadania

    Diga - Dignidade da pessoa humana

    Os Valores - Os valores sociais do trabalho

    Plurais - Pluralidade política

  • GAB-A

    a dignidade da pessoa humana e a soberania.

    ART.1º

  • SO CI DI VA PLU