-
Letra E
Adm Pública no sentido:
Objetivo -> É a atividade em si desempenhada pela Adm Pública. Ex: Serviços Públicos, etc.
Subjetivo -> É o que compõem a Adm Pública. Ex: São os órgãos, pessoas jurídicas, agentes, etc.
"Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida." - Platão
-
GABARITO -E
Sentido objetivo:
Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado) e não quem a exerce.
Sentido subjetivo :
É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.
Resumindo: Os agentes e órgãos.
------------------------------------
Só a título de curiosidade ..a banca adotou o conceito do professor Matheus Carvalho..
sentido subjetivo - é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais,
Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas (34)
-----------------------------------------------------
A) Em sentido subjetivo são os agentes e órgãos.
-----------------------------------------------
B) Na acepção objetiva, Administração Pública é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções constitucionais básicas.
Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas
---------------------------------------------
C) Povo , território , Governo são os elementos indissociáveis do estado.
-------------------------------------------------------
D) O conceito de Administração Pública coincide com o conceito de Poder Executivo.
Administração são as funções próprias do Estado e se difere do conceito de poder executivo.
----------------------------------------------------------
E) .Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas (34)
Fontes:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Juspodvim, 2019.
Canal de direito administrativo.
-
Agente SOFOde ( desculpa o termo kk)
Subjetivo, orgânico, formal --> agentes órgãos e entidades.
MOF -> Material, objetivo, funcional --> é a própria atividade exercida
-
Sentido objetivo:
Representa o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado) e não quem a exerce.
Sentido subjetivo :
É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.
Resumindo: Os agentes e órgãos.
GAB: E
-
Objetivo: o que é feito (qual o objeto do direito administrativo... funções, etc)
SUBJETIVO: por "QUEM" é feito (conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, etc.)
-
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
Fonte:Hely Loppes Meirelles.
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
-
Prezados colegas, vamos analisar cada uma das alternativas:
a) Administração Pública, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. ERRADO
Resposta: o presente item teve a intenção de confundir o candidato. Sabemos que no sentido subjetivo da administração pública entende esta como o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função estatal ("quem" exerce a função estatal). Contudo a questão deu o conceito do sentido subjetivo em relação ao conceito de Governo.
b) Na acepção objetiva, Administração Pública é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções constitucionais básicas. ERRADO
Resposta: Na acepção objetiva de Administração, entende-se que esta é a atividade administrativa em si ("o que" é realizado) - e não diretiva.
c) No conceito de Administração Pública, podem ser destacados três elementos: povo, território e governo. ERRADO
Resposta: Estes elementos são do conceito de ESTADO e não de Administração Pública.
d) O conceito de Administração Pública coincide com o conceito de Poder Executivo. ERRADO
Resposta: O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, outras funções, que não constituem objeto de estudo do Direito Administrativo
e) Administração Pública, em seu sentido objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado. CORRETO
Qualquer equívoco de minha parte, só avisar.
Aos estudos!
-
SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido objetivo, material ou funcional
Refere-se as atividades administrativas
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Refere-se aos agentes e aos órgãos que realiza as atividades administrativa
-
Bizu:
COSF- composição - orgânica - subjetiva -Formal
MOF- Material - objetivo - funcional
Erros:
- Administração Pública, em sentido subjetivo, é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
- Na acepção objetiva, Administração Pública é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções constitucionais básicas.
- No conceito de Administração Pública, podem ser destacados três elementos: povo, território e governo. (Conceito de Estado)
- O conceito de Administração Pública coincide com o conceito de Poder Executivo. (O conceito de poder ex. é diferente do conceito de adm p. embora a adm p. seja atribuída ao poder executivo)
CORRETA: Administração Pública, em seu sentido objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado.
-
gaba. E
A Administração Pública Objetiva/Material/Funcional equivale à função administrativa. É a atividade administrativa. É o atuar o Poder Executivo.
Fonte: anotações pessoais.
-
Qual é o erro da B? Fiquei em dúvida na E por causa da afirmação "exercida pelo Estado". Não pareceu uma generalização, e sim uma especificação.
-
Vejamos cada alternativa proposta pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, a administração pública em sentido subjetivo, formal ou orgânica compreende todos os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos identificados, em nosso ordenamento, como componentes da Administração Pública. Aí se inserem, pois, órgãos públicos, entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) e os agentes (pessoas naturais) que compõem os quadros administrativos.
Não se limita, pois, apenas à cúpula diretiva do Estado, definição esta muito mais relacionada com a ideia de Governo, como se depreende, por exemplo, da seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"No âmbito administrativo, a expressão 'governo' é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal."
b) Errado:
Da mesma forma que no item anterior, a presente opção incorre em equívoco por pretender restringir a administração pública em sentido objetivo à atividade diretiva do Estado, que também se refere, na realidade, à função política ou de governo, responsável pela fixação de políticas públicas, pelas estratégias fundamentais de ação estatal.
O conceito de administração pública, em sentido objetivo, engloba, em verdade, um conjunto de atividades referentes à função administrativa. Aí se incluem os serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção do Estado na propriedade privada e no domínio econômico.
c) Errado:
Os elementos listados neste item da questão pertencem, na verdade, ao conceito de Estado, conforme clássicos ensinamentos de Direito Constitucional. Assim, por exemplo, ensina Hely Lopes Meirelles:
"O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano."
d) Errado:
Não se pode confundir o conceito de administração pública com o de Poder Executivo pelo simples motivo de que também existe administração pública no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Com efeito, estes dois últimos Poderes constituídos da República atuam, embora de forma atípica, como administração pública. Assim o fazem, por exemplo, ao realizarem licitações e concursos públicos para provimento de seus cargos, bem como em todas as relações travadas com seus servidores (concessões de licenças, férias, afastamentos, aplicação de penalidades disciplinares, atos de provimento e vacância etc).
e) Certo:
Finalmente, aqui foi ofertada noção escorreita acerca do sentido objetivo de administração pública, realmente ligado ao exercício de função administrativa pelo Estado.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 16.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 59.
-
Administração Pública, em seu sentido objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.