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ID
4104994
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de ___________ , ou seja, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico; e a ___________ , que encerra um poder dado à Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares, nos limites legais.

As palavras que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas são:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Presunção de Legitimidade

    -> Presume-se que o ato é legítimo

    -> Não precisa de previsão em lei para seus efeitos

    -> Presunção relativa (pode ser questionado)

    -> Questionado pelo administrado sobre a legalidade

    -> Pode ser invalidado pela Adm. Pública ou Judiciário

    Imperatividade

    -> Através do Poder Extroverso do Estado ou Supremacia do Interesse Público sobre o Particular

    -> Possui uma verticalidade (Estado x Administrado)

    -> Pode impor -> Atos (restrições, obrigações, etc) -> Aos Administrados

    -> Independente de sua concordância

    "Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova." - Mahatma Gandhi

  • GABARITO - B

    São atributos : P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    -------------------------------------

    Presunção de Legitimidade - Os atos são verdadeiros até a prova em contrário.

    I) Presunção relativa

    II) Alegações de direito

    --------------------------------

    Presunção de veracidade - Até a prova em contrário os atos são considerados verdadeiros.

    I) Presunção relativa

    II) Alegações de Fato

    ------------------------------------------

    Autoexecutoriedade- Capacidade de pôr em execução imediatamente o ato independente da concordância ou anuência do poder judiciário.

    Obs: Nasce da supremacia do Interesse público

    -------------------------------------------------

    Tipicidade - determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei.

    ------------------------------------

    Imperatividade- Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    ----------------------------------------------------

    Exigibilidade -  é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

  • Esses dois estão presentes em todos os atos.

    PT

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial. (Exemplos:Interdição e etc)

    Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE - Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE- Poder de império / extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.

  • Atos administrativos são regidos pelo direito público, ou seja, nesses atos a administração atua com prerrogativas em face do particular (supremacia do interesse público sobre o interesse privado). Então, todo ato administrativo goza dos seguintes atributos:

    -Presunção de veracidade;

    -Presunção de legitimidade;

    -Tipicidade.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, os atos administrativos são presumidamente verdadeiros, essa presunção não é absoluta, ou seja, será presumidamente verdadeiro até que se prove o contrário (enseja inversão do ônus da prova). Essa presunção é a chamada fé-pública.

    No que tange a presunção de legitimidade, essa diz respeito ao direito. A ideia é que o ato administrativo é legítimo, lícito e em conformidade com o ordenamento jurídico por presunção. Assim como na veracidade, a presunção de legitimidade não é absoluta, por isso é possível ato inválido eficaz, até que se prove o contrário há presunção de legalidade.

    A doutrina moderna não aceita a tipicidade como um atributo, porém a doutrina majoritária considera a tipicidade como atributo e a ideia é de que para a prática de qualquer ato administrativo deve haver previamente a tipificação em lei, de acordo com o princípio da legalidade.

    Há atributos que se aplicam somente para atos que geram obrigações a particulares, são os atos restritivos:

    -Imperatividade: o poder que a administração pública tem de impor obrigações ao particular unilateralmente, independentemente de concordância. Ex: nessa rua não pode estacionar.

    -Coercibilidade: é o poder que a administração pública tem de se valer de meios indiretos de coerção. Ex: multa.

    -Executoriedade ou autoexecutoriedade: poder da administração pública de se valer de meio diretos de coerção (somente se houver previsão em lei ou em situação de risco), nesses caso o contraditório é diferido, pois primeiro se executa o ato e depois será o contraditório. Ex: estacionar no lugar da ambulância, o carro será removido.(fonte: meu caderno...rs)

  • Assertiva B

    legitimidade ... imperatividade

    Os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de ___________ , ou seja, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico; e a ___________ , que encerra um poder dado à Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares, nos limites legais.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale preencha corretamente as lacunas a seguir: Os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de ___________ , ou seja, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico; e a ___________ , que encerra um poder dado à Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares, nos limites legais.

    Vejamos:

    a) legitimidade ... auto-executoriedade

    Errado. De fato, a primeira lacuna é a presunção de legitimidade, porque até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Todavia, a segunda lacuna não é a autoexecutoriedade, porque esta é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    b) legitimidade ... imperatividade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Já a imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c) veracidade ... exigibilidade

    Errado. "A diferença entre presunção de legitimidade para presunção de veracidade é que a primeira os atos praticados pela Administração está de acordo com a lei, até prova contrária; a segunda diz respeito ao fatos, presumindo-se que são verdadeiros quando alegados pela Administração"; a exigibilidade é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d) veracidade ... imperatividade

    Errado. Sobre a veracidade, vide letra "c";

    e) veracidade ... executoriedade

    Errado. Sobre a veracidade, vide letra "c"; executoriedade não é um atributo dos atos administrativos.

    Fonte: BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes De. 2018.

    Gabarito: B

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    1 - Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Ato anulável

    Convalida

    2 - Finalidade

    Ato vinculado

    Vicio insanável

    Ato nulo

    Não convalida

    3 - Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável

    Ato anulável

    Convalida

    4 - Motivo

    Ato vinculado ou discricionário

    Vicio insanável

    Ato nulo

    Não convalida

    5 - Objeto

    Ato vinculado ou discricionário

    Vicio insanável

    Ato nulo

    Não convalida

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVO

    1 - Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei e em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Presunção de veracidade diz respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    *Presunção relativa

    *Admite prova em contrário

    *O ônus da prova cabe ao particular

    *Está presente em todos os atos administrativo

    2 - Autoexecutoriedade

    *É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário.

    *Não está presente em todos os atos administrativo

    3 - Tipicidade

    *É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.

    *Está presente em todos os atos administrativo

    4 - Imperatividade

    *Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado

    *Não está presente em todos os atos administrativo

  • Presunção de legitimidade:

    • - O ato administrativo presume-se lícito até que se prova o contrário, invertendo-se o ônus da prova para aquele que alegar a existência de vícios em algum ato.
    • - conformidade do ato com a lei.

    Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

    gab: b

  • PATI:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade