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Letra B
Presunção de Legitimidade
-> Presume-se que o ato é legítimo
-> Não precisa de previsão em lei para seus efeitos
-> Presunção relativa (pode ser questionado)
-> Questionado pelo administrado sobre a legalidade
-> Pode ser invalidado pela Adm. Pública ou Judiciário
Imperatividade
-> Através do Poder Extroverso do Estado ou Supremacia do Interesse Público sobre o Particular
-> Possui uma verticalidade (Estado x Administrado)
-> Pode impor -> Atos (restrições, obrigações, etc) -> Aos Administrados
-> Independente de sua concordância
"Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova." - Mahatma Gandhi
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GABARITO - B
São atributos : P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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Presunção de Legitimidade - Os atos são verdadeiros até a prova em contrário.
I) Presunção relativa
II) Alegações de direito
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Presunção de veracidade - Até a prova em contrário os atos são considerados verdadeiros.
I) Presunção relativa
II) Alegações de Fato
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Autoexecutoriedade- Capacidade de pôr em execução imediatamente o ato independente da concordância ou anuência do poder judiciário.
Obs: Nasce da supremacia do Interesse público
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Tipicidade - determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei.
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Imperatividade- Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
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Exigibilidade - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.
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Esses dois estão presentes em todos os atos.
PT
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial. (Exemplos:Interdição e etc)
Observação: Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade. (Exemplo: multa)
TIPICIDADE - Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE- Poder de império / extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
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Atos administrativos são regidos pelo direito público, ou seja, nesses atos a administração atua com prerrogativas em face do particular (supremacia do interesse público sobre o interesse privado). Então, todo ato administrativo goza dos seguintes atributos:
-Presunção de veracidade;
-Presunção de legitimidade;
-Tipicidade.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, os atos administrativos são presumidamente verdadeiros, essa presunção não é absoluta, ou seja, será presumidamente verdadeiro até que se prove o contrário (enseja inversão do ônus da prova). Essa presunção é a chamada fé-pública.
No que tange a presunção de legitimidade, essa diz respeito ao direito. A ideia é que o ato administrativo é legítimo, lícito e em conformidade com o ordenamento jurídico por presunção. Assim como na veracidade, a presunção de legitimidade não é absoluta, por isso é possível ato inválido eficaz, até que se prove o contrário há presunção de legalidade.
A doutrina moderna não aceita a tipicidade como um atributo, porém a doutrina majoritária considera a tipicidade como atributo e a ideia é de que para a prática de qualquer ato administrativo deve haver previamente a tipificação em lei, de acordo com o princípio da legalidade.
Há atributos que se aplicam somente para atos que geram obrigações a particulares, são os atos restritivos:
-Imperatividade: o poder que a administração pública tem de impor obrigações ao particular unilateralmente, independentemente de concordância. Ex: nessa rua não pode estacionar.
-Coercibilidade: é o poder que a administração pública tem de se valer de meios indiretos de coerção. Ex: multa.
-Executoriedade ou autoexecutoriedade: poder da administração pública de se valer de meio diretos de coerção (somente se houver previsão em lei ou em situação de risco), nesses caso o contraditório é diferido, pois primeiro se executa o ato e depois será o contraditório. Ex: estacionar no lugar da ambulância, o carro será removido.(fonte: meu caderno...rs)
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Assertiva B
legitimidade ... imperatividade
Os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de ___________ , ou seja, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico; e a ___________ , que encerra um poder dado à Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares, nos limites legais.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale preencha corretamente as lacunas a seguir: Os atos administrativos possuem alguns atributos, como a presunção de ___________ , ou seja, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico; e a ___________ , que encerra um poder dado à Administração Pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares, nos limites legais.
Vejamos:
a) legitimidade ... auto-executoriedade
Errado. De fato, a primeira lacuna é a presunção de legitimidade, porque até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Todavia, a segunda lacuna não é a autoexecutoriedade, porque esta é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
b) legitimidade ... imperatividade
Correto e, portanto, gabarito da questão. A presunção de legitimidade significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Já a imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c) veracidade ... exigibilidade
Errado. "A diferença entre presunção de legitimidade para presunção de veracidade é que a primeira os atos praticados pela Administração está de acordo com a lei, até prova contrária; a segunda diz respeito ao fatos, presumindo-se que são verdadeiros quando alegados pela Administração"; a exigibilidade é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d) veracidade ... imperatividade
Errado. Sobre a veracidade, vide letra "c";
e) veracidade ... executoriedade
Errado. Sobre a veracidade, vide letra "c"; executoriedade não é um atributo dos atos administrativos.
Fonte: BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes De. 2018.
Gabarito: B
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
1 - Competência
Ato vinculado
Vício sanável
Ato anulável
Convalida
2 - Finalidade
Ato vinculado
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
3 - Forma
Ato vinculado
Vício sanável
Ato anulável
Convalida
4 - Motivo
Ato vinculado ou discricionário
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
5 - Objeto
Ato vinculado ou discricionário
Vicio insanável
Ato nulo
Não convalida
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVO
1 - Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei e em conformidade com o ordenamento jurídico.
Presunção de veracidade diz respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
*Presunção relativa
*Admite prova em contrário
*O ônus da prova cabe ao particular
*Está presente em todos os atos administrativo
2 - Autoexecutoriedade
*É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário.
*Não está presente em todos os atos administrativo
3 - Tipicidade
*É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.
*Está presente em todos os atos administrativo
4 - Imperatividade
*Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado
*Não está presente em todos os atos administrativo
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Presunção de legitimidade:
- - O ato administrativo presume-se lícito até que se prova o contrário, invertendo-se o ônus da prova para aquele que alegar a existência de vícios em algum ato.
- - conformidade do ato com a lei.
Presunção de veracidade: os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.
gab: b
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PATI:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade