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O casamento, para os menores, é causa de cessação da incapacidade civil.
Correto.
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A) Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
B) Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
C) Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (domicílio voluntário).
Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
D) Art. 1, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
E) Art. 5 º, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Alternativa correta: Letra
A procuração é um instrumento de mandato. Mandado é um documento que contenha uma ordem judicial.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
O detentor é aquele que cuida do bem seguindo instruções e preservando a posse em nome de outra pessoa.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
A pessoa física possui domicílio onde estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Considera-se que tenham domicílio necessário àqueles que são incapazes, são servidores públicos, militares, marítimos e aquele que se encontre preso. Portanto, não se vê incluído neste rol a pessoa natural.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Quando houver omissão de quando passa a valer a nova lei (omissa quanto à vacatio legis), o prazo a ser observado para território brasileiro é de 45 dias, e para território estrangeiro (embaixadas, consulados ...) é de 3 meses, ambas depois de oficialmente publicadas, conforme preceitua o art. 1º caput e §1° da LINDB.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
O casamento é uma forma de cessação da incapacidade. Mas, observando que aos menores de 16 anos não mais é admitido o casamento, nem mesmo com a autorização dos pais ou por autorização judicial.
Art. 5° - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único - cessará, para os menores a incapacidade:
(...)
II - pelo casamento;
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
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Esta questão está desatualizada, em 13/3, foi sancionada a Lei n.º 13.811 de 2019, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. Essa lei altera a redação do art. ... Atente-se que o Código Civil brasileiro prevê o casamento como causa de emancipação, fazendo cessar a incapacidade !
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kkkk...levanta mão quem leu mandato na opção "a" .
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questão duvidosa: só cessa a incapacidade se for o menor acima de 16, ou seja, não é qualquer menor ...
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Gente, não concordo que a questão esteja desatualizada ou seja duvidosa, é letra de lei.
CC, Art. 5º P. único: Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento.
Se existe lei que trata de requisitos para o casamento, isso é outra história, além do que, se não preenchidos os requisitos não será possível se casar e logo não haverá emancipação;
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caindo na pegadinha do mandado em 3 2 1...
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão
vejamos:
A) INCORRETA, pois quanto a procuração, trata-se de um
instrumento de MANDATO, e não MANDADO (significa ordem).
Vejamos o que dispõe o artigo 653 do Código Civil:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe
de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
B) INCORRETA,
posto que o detentor conserva a posse em nome de outro e sob suas ordens. É o
que trata o artigo 1.198 do referido diploma, que assim dispõe:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
C) INCORRETA. O domicílio necessário é aquele determinado por lei, com relação ao
incapaz, ao servidor público, ao militar, ao marítimo e ao preso, nos termos do
artigo 76 do CC.
No caso exposto, trata-se de Domicílio VOLUNTÁRIO, o qual é fixado pela
vontade da pessoa, de acordo com o artigo 70 do referido diploma. Vejamos:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
D) INCORRETA, pois em caso de omissão da lei sobre o
prazo de vacância, este será de 45 dias, conforme o artigo 1º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
E) CORRETA, frente ao que dispõe o artigo 5º do CC, acerca da cessação da
incapacidade civil.
Vejamos:
Art. 5º A menoridade
cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de
todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
(...)
II - pelo casamento;
Aqui, temos a denominada emancipação legal matrimonial, que se permite desde que atingida a
idade núbil de 16 anos (art. 1.517 do CC) e haja a concessão de autorização dos
pais ou dos representantes do menor.
A propósito, recentemente houve uma alteração na legislação sobre o tema em
apreço, conferindo uma nova redação ao artigo 1520 do Código Civil. Trata-se da Lei n°
13.111/2019. Vejamos:
Art. 1º O art. 1.520
da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1520. Não será permitido, em qualquer caso, o
casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art.
1.517 deste Código."
Gabarito do Professor: letra “E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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Questão péssima.
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A alteração que proíbe o casamento de menores de 16 anos não torna a questão desatualizada, pois a alternativa diz "menores" de forma genérica, não específica se são menores de 16 ou de 18.
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GAB: E
Muita confusão da galera mas é so questão de atenção
O casamento falado pela questão é de pessoa com no mínimo de 16 anos, hipótese em que a mesma deixará de ser considerada incapaz.
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Questão DESATUALIZADA! CASAMENTO INFANTIL NAO É MAIS PERMITINDO!
O casamento infantil de meninas era permitido, absurdamente gerava a emancipação.
Com a mudança na lei, o casamento apenas gera emancipação qdo o adolescente tiver, no mínimo, 16 anos. Ainda não é o ideal ( alguns países é só aos 18), mas já é um avanço.