Gabarito: letra A
completando os comentários.
a) os sindicatos, as organizações religiosas e os partidos políticos.
b) as organizações internacionais, as autarquias e as cooperativas.
c) os municípios, as fundações e os partidos políticos.
d) as autarquias, as associações e as fundações.
e) os sindicatos, as associações e as autarquias.
O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas,
cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do
referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) CORRETA, frente ao que dispõe o artigo 44 do Código Civil. Vejamos:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as
associações;
II - as
sociedades;
III - as
fundações.
IV - as
organizações religiosas;
V - os partidos
políticos.
VI - as empresas
individuais de responsabilidade limitada.
Diferentemente
das pessoas jurídicas de direito público, a pessoa jurídica de direito privado é
aquela instituída pela vontade de particulares, com o fito de atender a seus
próprios interesses.
E quanto aos sindicatos, expostos na alternativa, caracterizam-se como associações
coletivas de natureza privada, voltadas à defesa dos interesses profissionais
(vide artigo 8º da CF/88).
B) INCORRETA, posto que as autarquias constituem personalidade jurídica de direito
público, tendo em vista o artigo 44, IV do referido diploma, que assim dispõe:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV
- as autarquias, inclusive as
associações públicas;
Já
quanto as organizações internacionais, tratam-se de pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do artigo 42 do
diploma do Código Civil; a saber:
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os
Estados estrangeiros e todas as pessoas
que forem regidas pelo direito internacional público.
C) INCORRETA, haja vista que o Município é
uma pessoa jurídica de direito público.
Vejamos o artigo 41 do CC:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito
público interno:
(...)
III -
os Municípios;
D) INCORRETA, pois
como já tratado, as autarquias detêm de personalidade jurídica de direito
público, pelo artigo 41, VI do Código Civil.
E) INCORRETA, novamente, a autarquia não é uma pessoa jurídica de direito
privado, e sim de direito público.
Gabarito do Professor: letra “A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
TARTUCE,
Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio
de Janeiro: Forense, 2020, p. 236.