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ID
4105006
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas tipicamente de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • São pessoas jurídicas tipicamente de direito privado:

    os sindicatos, as organizações religiosas e os partidos políticos.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (SINDICATOS)

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • Gab: A

    PJ's de direito público interno:

    União;

    Estados, DF e Territórios;

    Municípios;

    Autarquias;

    Associações públicas;

    Demais entidades de caráter público;

    PJ's de direito privado:

    Associações;

    Sociedades;

    Fundações;

    Organizações religiosas;

    Partidos políticos;

    Empresas individuais de responsabilidade limitada.

    FONTE: Código civil

  • Gabarito: letra A

    completando os comentários.

    a) os sindicatos, as organizações religiosas e os partidos políticos.

    b) as organizações internacionais, as autarquias e as cooperativas.

    c) os municípios, as fundações e os partidos políticos.

    d) as autarquias, as associações e as fundações.

    e) os sindicatos, as associações e as autarquias.

  • Tem um mnemônico que pode ajudar pessoal:

    PAES OF

    Partidos políticos

    Associações

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

  • Complementando:

    A natureza jurídica das entidades sindicais no Brasil...

    Tratam-se de associações de direito privado, surgidas a partir da associação de um determinado grupo, sendo que no caso específico podem ser os trabalhadores, os empregadores ou os profissionais liberais.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A)
    CORRETA, frente ao que dispõe o artigo 44 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Diferentemente das pessoas jurídicas de direito público, a pessoa jurídica de direito privado é aquela instituída pela vontade de particulares, com o fito de atender a seus próprios interesses.
    E quanto aos sindicatos, expostos na alternativa, caracterizam-se como associações coletivas de natureza privada, voltadas à defesa dos interesses profissionais (vide artigo 8º da CF/88).


    B) INCORRETA, posto que as autarquias constituem personalidade jurídica de direito público, tendo em vista o artigo 44, IV do referido diploma, que assim dispõe:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Já quanto as organizações internacionais, tratam-se de pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do artigo 42 do diploma do Código Civil; a saber:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


    C)
    INCORRETA, haja vista que o Município é uma pessoa jurídica de direito público.

    Vejamos o artigo 41 do CC:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)
    III - os Municípios;


    D) INCORRETA, pois como já tratado, as autarquias detêm de personalidade jurídica de direito público, pelo artigo 41, VI do Código Civil.


    E) INCORRETA, novamente, a autarquia não é uma pessoa jurídica de direito privado, e sim de direito público. 



    Gabarito do Professor: letra “A".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 236.
  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    DICA: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (SOFA PARTIDO EIRELI) - >(peguei essa aqui no QC)

    S ociedades

    O rganizações religiosas

    F undações

    ssociações

    PARTIDO político

    EIRELI

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

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  • onde que consta SINDICATO nas pessoas de direito privado no CC ????? no art 44