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ID
4105009
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os institutos da responsabilidade civil de indenizar e da indenização.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: B

    OBS.: "Muitos doutrinadores tratam os institutos como se fossem sinônimos, até hoje há divergências a respeito do tema, mas o Código Civil não fez distinção entre os termos e adotou a seguinte definição:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    Quanto às diferenças, de maneira breve e simples, podemos dizer que o CASO FORTUITO é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de FORÇA MAIOR seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo, os fenômenos da natureza, tais como tempestades, furacões, raios, etc ou fatos humanos como guerras, revoluções, e outros.

    Cabe ressaltar que o tema é bastante polêmico e a doutrina possui diversos conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas".

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/caso-fortuito-e-forca-maior

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 185 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA. Na responsabilidade civil subjetiva, o dever de indenizar exige a comprovação da culpa genérica, a qual inclui o dolo e a culpa restrita - negligência, imprudência ou imperícia.

    Assim, o dever de indenizar ocorre quando presente os elementos: conduta - doloso ou culposa, nexo de causalidade e dano.




    B) CORRETA. O caso fortuito afasta o dever de indenizar, tendo em vista que se inclui no rol de excludentes do nexo de causalidade, juntamente com a força maior, a culpa ou fato exclusivo da vítima e de terceiro.
    Assim, vejamos o artigo 393 do CC:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir



    C) INCORRETA. A alternativa traz a definição da IMPRUDÊNCIA e não da negligência. Pois quanto a última, trata-se de um ato omissivo, acompanhado pela falta de cuidado.



    D) INCORRETA. Pelo que trata o artigo 944 do CC, a indenização será medida pela extensão do dano. Vejamos:
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.


    E) INCORRETA. Se provada a culpa exclusiva da vítima ou a força maior, não há o dever de indenizar por parte do dono ou detentor do animal (por constituírem excludentes do nexo de causalidade), de acordo com artigo 936 do CC:

    Art. 936 - O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    Gabarito do Professor: letra “B".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Danos causados por caso fortuito serão indenizados em caso de mora, acredito que Letra B foi muito genérica.

    Errei por considerar que em algumas hipóteses haverá indenização mesmo em se tratando de caso fortuito.

  • Gab. B

    A. A principal característica da responsabilidade civil subjetiva é a comprovação de que houve dolo ou culpa por parte do agente. A subjetividade está baseada na intenção do agente;

    B. Vide comentário Sigrid Tavares;

    C. Dolo = intenção / Negligência = falta de cuidado + omissão / Imprudência = falta de cuidado + ação / Imperícia = falta de qualificação técnica e treinamento;

    D. [art. 944, CC] A indenização mede-se pela extensão do dano;

    E. [art. 936] O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior; {2 excludentes}