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LETRA B
Lei 12.153
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
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#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Alternativa correta: Letra B
A Lei 12.153/09 trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 11 - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
(...)
§ 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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GABARITO B
A- Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.
Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
___________
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B- As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.
Art. 2 § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
___________
C- Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
___________
D- Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário.
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
___________
E- No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.
Art. 2º §4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
___________
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Sociedade de Economia Mista não pode ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública.
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Diz o art. 2º,
§1º, III, da Lei 12153/09:
Art. 2 (...)
§ 1 Não se incluem na competência do
Juizado Especial da Fazenda Pública:
(...)
III – as causas que tenham como objeto a
impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções
disciplinares aplicadas a militares.
Temos elementos
para resposta da questão.
Cabe comentar as
alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Sociedades de economia mista não estão listadas como partes no polo
passivo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Diz o art. 5º da
Lei 12153/09:
Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial
da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as
microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar
n 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e
empresas públicas a eles vinculadas.
LETRA B-
CORRETA. Conforme já exposto, o art. 2º, §1º, III, da Lei 12153/09, de fato,
lista como da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas
que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores
públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
LETRA C-
INCORRETA. Ao contrário do exposto, a citação deve ser feita com antecedência
de 30 dias. Diz o art. 7º da Lei 12153/09:
Art. 7o
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual
pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de
recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
LETRA D-
INCORRETA. Ao contrário do exposto, não há reexame necessário para as causa
submetidas à Lei 12153/09.
Diz o art. 11 da
Lei 12153/09:
Art. 11.
Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
LETRA E-
INCORRETA. Ao contrário do exposto, a competência dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública é absoluta.
Diz o art. 2º,
§4º, da Lei 12153/09:
Art. 2º (...)
§ 4o
No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a
sua competência é absoluta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A título ilustrativo:
Lei 10.259/2001 - Juizado Especial Justiça Federal
Art. 3
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
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A - Sociedade de Economia Mista não pode ser ré no JEFP.
B - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência. Gabarito
C - São 30 dias.
D - Não há reexame necessário no JEFP
E - Competência Absoluta.
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Sociedades de economia mista não estão listadas como partes no polo passivo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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A) Errada Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.
Lei 12153: art.5 II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (nao conta SEM).
B) Correta As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.
- § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
- I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
- II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
- III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
C) Errada Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
- Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) Errada Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário
- Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
E) Errada No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.
- § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
b) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
e) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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sociedades de economia mista > NÃO PODE SER RÉ !!
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A
Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles =NÃO PARTICIPA!!! vinculadas.
(O EDI Tem AFEP)
B=Correta
As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.
C
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
D
Nas causas a ele submetidas, NÃÃÃÃÃO haverá reexame necessário.
E
No foro onde estiver instalado, a sua competência é ABSOLUTA.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
b) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
e) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 dias NO JEC
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sociedades de economia mista não podem ser ré no JEFP, mas pode no JEC
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A) Errada - Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.
Lei 12.153/1990
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
B) Correta - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.
Lei 12.153/1990
Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
C) Errada - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dia.
Lei 12.153/1990
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) Errada - Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário.
Lei 12.153/1990
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
E) Errada - No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.
Lei 12.153/1990
Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.