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ID
4105018
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 12.153

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

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    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Alternativa correta: Letra B

    A Lei 12.153/09 trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 11 - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (...)

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • GABARITO B

    A- Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ___________

    .

    B- As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.

    Art. 2  § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    ___________

    C- Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    ___________

    D- Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    ___________

    E- No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    Art. 2º §4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    ___________

  • Sociedade de Economia Mista não pode ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • Diz o art. 2º, §1º, III, da Lei 12153/09:

    Art. 2 (...)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Temos elementos para resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Sociedades de economia mista não estão listadas como partes no polo passivo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diz o art. 5º da Lei 12153/09:

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.





    LETRA B- CORRETA. Conforme já exposto, o art. 2º, §1º, III, da Lei 12153/09, de fato, lista como da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a citação deve ser feita com antecedência de 30 dias. Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.





    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, não há reexame necessário para as causa submetidas à Lei 12153/09.


    Diz o art. 11 da Lei 12153/09:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.





    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    Art. 2º (...)

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


     
  • A título ilustrativo:

    Lei 10.259/2001 - Juizado Especial Justiça Federal

    Art. 3

    § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A - Sociedade de Economia Mista não pode ser ré no JEFP.

    B - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência. Gabarito

    C - São 30 dias.

    D - Não há reexame necessário no JEFP

    E - Competência Absoluta.

  • Sociedades de economia mista não estão listadas como partes no polo passivo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

  • A) Errada Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.

    Lei 12153: art.5 II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (nao conta SEM).

    B) Correta As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.

    • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
    • I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    • II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    • III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    C) Errada Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

    • Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) Errada Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário

    • Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) Errada No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    • § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:  II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    b) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:  III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) ERRADO: Art. 2º,  § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • sociedades de economia mista > NÃO PODE SER RÉ !!

  • A

    Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles =NÃO PARTICIPA!!! vinculadas.

    (O EDI Tem AFEP)

    B=Correta

    As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.

    C

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

    D

    Nas causas a ele submetidas, NÃÃÃÃÃO haverá reexame necessário.

    E

    No foro onde estiver instalado, a sua competência é ABSOLUTA.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    b) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 dias NO JEC

  • sociedades de economia mista não podem ser ré no JEFP, mas pode no JEC

  • A) Errada - Podem ser partes, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a eles vinculadas.

    Lei 12.153/1990

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    B) Correta - As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis não se incluem na sua competência.

    Lei 12.153/1990 

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    C)  Errada - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dia.

    Lei 12.153/1990 

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) Errada - Nas causas a ele submetidas, haverá reexame necessário.

    Lei 12.153/1990 

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) Errada - No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

    Lei 12.153/1990 

    Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.