SóProvas


ID
4105036
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- B

    É a chamada prevaricação imprópria

     Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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    OBSERVAÇÕES:

    I) Não tem finalidade específica

    II) crime omissivo puro (de mera conduta} = NÃO É POSSÍVEL A TENTATIVA

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    Bons estudos!

  • Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica

    delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).

  • Ficou confusa a questão pelo fato de o Crime do Art. 319-A ser um crime omissivo, porém a conduta narrada é uma conduta comissiva (entrega de um celular/ disponibilização).

  • SURGIU uma dúvida com relação ao fato de diretor de presidio ser considerado servidor público,alguém pra me orientar?

  • Gabarito letra B

    delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).

    Art. 319-A Retardar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso ao aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • Gabarito letra B

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).

  • Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Sei não viu ! cada coisa nas questões, nam vot.

  • B) gabarito

    C) Condescendência criminosa: Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    D) Advocacia Administrativa: O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    E) Abandono de Função: Consiste em abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

  • GAB: B

    ART. 319-A

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • quem garante a ordem e disciplina nos presídios é a policia penal.. O diretor vai responder por prevaricação imprópria conduta comissiva por omissão (deixar de fazer algo que deveria fazer).

    art 319-A do CP

    Art. 319-A Retardar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso ao aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    PARAMENTE-SE!

  • B. Prevaricação Imprópria.

  • Art. 319-A. - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).

  • Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           

    Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • fiquei confuso.. ele deveria negar.. mas ele entregou! ai que boiei.. obs: a maioria acertou essa questao.. seiiii

  • Gabarito alternativa "B", trata-se de prevaricação imprópria.

    Art. 319-A do CP Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de prevaricação imprópria, previsto no art. 319 -A do Código Penal. 

    O enunciado da questão descreve a conduta criminosa  descrita no art. 319 - A do CP:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Assim, temos que a conduta do diretor de penitenciária que permite o acesso de preso a aparelho celular comete o crime de prevaricação (imprópria). Portanto o gabarito é a letra B.

    A alternativa A esta incorreta, pois a conduta é criminosa e não atípica.

    A Alternativa C está errada pois o crime de condescendência criminosa consiste em "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente" (art. 320 do CP).

    A alternativa D está incorreta, porque o crime de advocacia administrativa consiste na conduta de "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" (art. 321, do CP).

    A alternativa E está errada, pois o crime de abandono de função tem como conduta "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei" (art. 323, CP).

    Gabarito, letra B
  • "... Este crime, introduzido no Código Penal pela Lei 11.466/2007, não foi atribuída nomenclatura oficial, o tipo recebe inúmeros nomes doutrinários, tais como: prevaricação imprópria, prevaricação nos presídios, omissão do dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, rádio ou similar..." (Código Penal Comentado - Cléber Masson)

  • Acrescentando ...

    Sobre a alternativa C

    Condescendência criminosa é um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • GAB. B

    delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).

  • O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo."

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Art. 319-A do CP Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • Prevaricação imprópria.

  • Prevaricação Imprópria

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público ( que substitui o Diretor), de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • A QUESTAO DEIXA NO AR SE O DIRETOR DEU O APARELHO OU FEZ VISTA GROSSA...A QUESTAO LEVA PRA UMA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica

    A)conduta atípica.

    Diz-se que é atípico quando não  lei anterior que o defina.

    B)delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C)condescendência criminosa (artigo 320 do Código Penal).

    Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    D)advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal).

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E)abandono de função (artigo 323 do Código Penal).

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gabarito: B

    Delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).

  • Nunca deixe que outra pessoa fale que vc não vai conseguir, vai lá e mostre vc mesmo que não consegue...kkkkkkk

    Em 14/07/21 às 13:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/05/21 às 12:58, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 21/04/21 às 11:56, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 15/03/21 às 13:55, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 20/02/21 às 12:20, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 20/01/21 às 10:18, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Não importa o tempo, acredito que uma dessas eu continuarei errando...rsrs

  • crime de prevaricação imprópria , previsto no art. 319-A CP

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA!

  • Para quem ficou em duvida sobre a : Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    Prevaricação: Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Entregou ou fez vista grossa tnt faz, é nítido o que a questão pede , tem gente q procura pelo em ovo, uma desse nível Easy e fica chorando, tem concurseiro que é reclamão demais pqp.

  • Lembre que é um diretor de penitenciária e não a mãe do preso.

    Configurada a prevaricação.

  • Onde encontrar doutrinadores do Direito?

    A) no STF

    B) no STJ

    C) nas Universidades

    D) na OAB

    E) nos comentários do Qconcursos

  • Cai no TJSP21
  • Prevaricação imprópria, art. 319-A, CP

  • Resumo da prevaricação

    1 Retardar ou deixar de praticar ato

    2 praticar ato contrário a lei (ambos por interesse/sentimento pessoal)

    3 Diretor penitenciário/agente público deixa preso ter acesso a celular

  • Pessoal, pra quem não compreendeu vou explicar! a LEP, prevê expressamente que é proibido uso de aparelho eletrônico ou qualquer outro meio que possibilite o contato do preso com o mundo externo (É tão grave que se o preso for pego com bateria/chip/ comete falta grave) que não seja os casos previstos na própria LEP (cartinha, telefonema, videoconferência etc) ou seja quando um PP ou DIRETOR deixa um preso usar celular está indo contra seu próprio regulamento de resguardar a lei ( LEP ) ou seja retardando ato de ofício....

  • COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    AQUELE QUE NÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

    .

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    .

    GABARITO ''B''

  • Nucci defende a tipicidade no caso funcionário que pessoalmente entregue ou deixe de retirar do preso aparelho que já está em sua posse. Ele argumenta que a expressão acesso ao aparelho não deve ser interpretada restritivamente.

    "Embora o tipo penal seja omissivo, a partir do momento em que se fornece o aparelho, está-se, logicamente, deixando de vedar o acesso ao mesmo [...]".

    Fonte: Código Penal Comentado, p. 1191.

  • ALTERNATIVA B

    Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Banca: COPS-UEL Órgão: PC-PR 

    O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano. (C)