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ID
4105045
Banca
VUNESP
Órgão
PPSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.            

    ATUALIZADO

  • Só para atualização, tendo em vista que a questão é de 2016:

    o Decreto 5.598/2005 que regulamentava a contratação de aprendizes foi revogado pelo Decreto 9.579 de 2018 (Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências).

    E esse decreto 9579 prevê:

    Art. 45. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da aprendizagem, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 428, caput da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


    A) A assertiva está de acordo com art. 428, caput da CLT.


    B) Incorreto ao afirmar que pode ser firmado verbalmente.


    C) Incorreto ao afirmar que pode ser por prazo indeterminado.


    D) Incorreto ao afirmar maior de 16 (dezesseis) anos.


    E) Incorreto ao afirmar menor de 21 (vinte e um) anos.


    Gabarito do Professor: A

  • A CLT estabelece o piso etário de 14 anos e o limite etário de 24 anos, salvo para o aprendiz portador de deficiência, pois para este tipo o limite (24 anos) não se aplica