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Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
ATUALIZADO
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Só para atualização, tendo em vista que a questão é de 2016:
o Decreto 5.598/2005 que regulamentava a contratação de aprendizes foi revogado pelo Decreto 9.579 de 2018 (Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências).
E esse decreto 9579 prevê:
Art. 45. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre deveres dos responsáveis legais de menores e
dos empregadores da aprendizagem, especialmente o previsto na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do art. 428, caput da CLT, o contrato
de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
(quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo
e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A) A
assertiva está de acordo com art. 428, caput da CLT.
B) Incorreto
ao afirmar que pode ser firmado
verbalmente.
C) Incorreto
ao afirmar que pode ser por prazo
indeterminado.
D) Incorreto
ao afirmar maior de 16 (dezesseis)
anos.
E) Incorreto
ao afirmar menor de 21 (vinte e um)
anos.
Gabarito
do Professor: A
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A CLT estabelece o piso etário de 14 anos e o limite etário de 24 anos, salvo para o aprendiz portador de deficiência, pois para este tipo o limite (24 anos) não se aplica