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ID
4105159
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A aplicação de penalidades e a adoção de medidas administrativas, referentes às infrações de trânsito é de competência, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades.

    Quem pode mais, também pode menos(Autoridade de Trânsito)

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas.

    FOCO GALERA!!!

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  • PRF => aplica + medidas adm.

    Agente da PRF => autua + medidas adm.

    OBS: CESPE - As penalidades aplicadas pela autoridade de trânsito precisam do julgamento da consistência do auto de infração.