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ID
4105162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito dispõe que uma vez constatada a infração, o agente de trânsito deve

Alternativas
Comentários
  • AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    ...

    O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.

    Fonte: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Pág. 11

    https://www.jurua.com.br/apoio/guia-pratico-bonelli-2ed/07.%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20561%20DO%20CONTRAN.pdf

    Gabarito: D

  • Letra A : Incorreta! A assertiva A está incorreta,pois está incompleta,faltou mencionar as medidas administrativas cabíveis.

    Letra B : Incorreta! A lavratura do AIT é um ato vinculado, e não discricionário.

    AIT = Auto de infração de trânsito.

    Letra C : Incorreta! A assertiva C está incorreta,pois está incompleta,faltou mencionar a lavratura do AIT.

    Letra E : Incorreta! Lembre-se de que o AGENTE DE TRÂNSITO NÃO aplica penalidade,apenas medidas administrativas. Quem aplica penalidade é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    [CTB] Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO [MBFT Volume 1]

    (...)

    Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.

    O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.

    A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.

    O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.

  • Gabarito letra D: lavrar a autuação e adotar as medidas administrativas cabíveis.

  • Agente de trânsito não aplica penalidades, quem aplica é a AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

  • Incompleta não é incorreto.

  • de tanto ler a galera falando incompleto nao é incorreto eu ja taquei logo letra A kkk

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    GAB: D

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