SóProvas


ID
4105570
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à descentralização e à desconcentração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

    (Comentário do colega Marlos Lopes).

  • Muito bom seu comentário, Valeu!

  • A) INCORRETA. Centralização é sinônimo da administração direta, ao passo que a descentralização está ligada à adm. indireta. A desconcentração, por sua vez, é a distribuição interna de competências, de modo a simplificar e acelerar os serviços dentro de uma mesma entidade, além de estar presente tanto na adm. indireta bem como na adm. direta.

    B) INCORRETA. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a descentralização se classifica em administrativa e política. Na primeira, o Estado exerce seus serviços por meio da administração indireta, nas formas de outorga, de delegação à pessoa de direito privado pré-existente e territorial. A segunda, por sua vez, faz referência à distribuição de competências aos Estados- Membros e aos Municípios.

    C) INCORRETA. De fato, na descentralização por outorga, o Estado cria entidades com personalidades próprias e a elas transfere a titularidade e a execução de um determinado serviço. Entidades estas, que podem ser: autarquias, empresas públicas, S.E.M e fundações públicas.

    D) CORRETA. Na desconcentração, há hierarquia e divisão interna de órgãos públicos, a fim de acelerar a execução dos serviços públicos, em prol do princípio da eficiência. Ex: uma Universidade Federal é dividida internamente por departamento de coordenação, setor de protocolos, etc.

  • A DesCOncentração pode ocorrer tanto na Administração direta como na Administração indireta.

    É pressuposto dessa forma de organização a relação Hierárquica.

  • A descentralização não tem hierarquia, enquanto a desconcentração tem.

    Gab. D

  • Cuidado aí, Galera!

    a) A administração direta pode distribuir competências internamente com relação de hierarquia = Desconcentração ( órgãos) ou pode realizar estes serviços diretamente ( Centralização ) , Logo não há que se falar descontração é sinônimo de administração direta.

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    b) a delegação de serviços ao particular, na forma de concessão de serviços públicos, é forma de descentralização política.

    SERIA UMA DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO.

    ESQUEMATIZE:

    DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA / FUNCIONAL / POR SERVIÇOS / OUTORGA

    Transfere-se a titularidade e execução do serviço

    ex: INSS

    SOMENTE FEITA A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (162)

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO / DELEGAÇÃO

    PODE SER FEITA A PARTICULARES.

    Transfere-se somente a execução do serviço.

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    c) na descentralização por outorga o ente federativo pode criar entidades administrativas, a exemplo das fundações privadas.

    "NÃO SE DESCENTRALIZA POR OUTORGA PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO."

    QUEM DIZ ISSO?

    Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos.  Matheus Carvalho.

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    d) Quando se descentraliza se cria órgãos.. para vc que se perguntou se pode ter órgãos na Indireta ..a resposta é positiva: Art. 1º, § 2º I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Alternativa "D".

    Descentralização:

    1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.

    2-Cria entidades com personalidade jurídicas.

    3-Mediante por outorga ou delegação.

    4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.

    5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.

    6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).

    Desconcentração:

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • Resposta: D

  • ESQUEMATIZE:

    DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA / FUNCIONAL / POR SERVIÇOS / OUTORGA

    Transfere-se a titularidade e execução do serviço

    ex: INSS

    SOMENTE FEITA A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (162)

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO / DELEGAÇÃO

    PODE SER FEITA A PARTICULARES.

    Transfere-se somente a execução do serviço.

    Descentralização:

    1-Ocorre a chamada distribuição externa de funções, onde se atribui funções à outras pessoas, ocorre o afastamento da centralização.

    2-Cria entidades com personalidade jurídicas.

    3-Mediante por outorga ou delegação.

    4-Mas não há hierarquia, há vinculação para exercício de controles finalísticos.

    5-Possui as espécies: Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização política e Descentralização Administrativa.

    6-Exemplo de descentralização: Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).

    Desconcentração:

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • O problema da letra A é q a desconcentração ocorre tb na Administração Indireta, tanto o ente político ( Adm Direta), como a entidade administrativa (Adm Indireta) podem criar órgãos dentro de sua composição, delegando-lhes suas atribuições, gerando, assim, uma hierarquia funcional; a segunda parte da assertiva está correta, pois sim, a Administração Indireta é fruto da descentralização.

  • Bizuzinho para nós:

    dEscentralização: ENTIDADE

    descOncentração: ÓRGÃO

  • Galera.

    Descentralização é a divisão de tarefas sem gerar hierarquia, somente mera vinculação

    Desconcentração é a divisão de tarefas dentro de um órgão, gerando então a hierarquia/subordinação

  • descEntralização = ENTIDADES = vinculação/controle finalístico

    descOncentração = ÓRGÃOS = hierarquia e subordinação

  • Desconcentração:

    - Com hierarquia (divisão de tarefas)

    - Órgãos

    Descentralização:

    - Sem hierarquia

    - Entidades  

  • Comentário Mais curtido tem um equívoco, mas não retira do mérito da excelente explanação feito pela colega.

    Sobre Letra C:

    A descentralização por outorga se dá somente em relação às pessoas jurídicas de direito público, tendo em vista que se transfere tanto a titularidade como a execução, de modo que isso não pode sair das mãos do poder público.

  • que questão interessante, parabéns a quem elaborou

  • Caramba, estou até já sentindo falta das histórinhas nas elaborações de questões da Cespe. Essa Idecan não tem enrolação. Vão direto no conceito da questão.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Não é correto dizer que a desconcentração administrativa seja sinônimo de administração direta. Na realidade, cuida-se de técnica de organização da Administração Pública, que implica uma redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta na criação de órgãos públicos. É válido frisar, inclusive, que pode haver desconcentração na administração indireta, bastando, para tanto, que uma dada entidade administrativa promova a aludida redistribuição interna de suas atribuições. Igualmente equivocado pretender afirmar que descentralização administrativa seria a mesma coisa que administração indireta. De novo, cuida-se de técnica de organização administrativa, só que realizada com vistas a transferir competência de uma pessoa federativa para outra pessoa jurídica, a ser criada (por outorga legal) ou preexistente (por delegação).

    b) Errado:

    A descentralização política é aquela em vista da qual o poder central é subdividido entre outras pessoas políticas componentes da Federação, vale dizer, União, Estados, DF e Municípios, em nosso caso. Esta técnica pressupõe a existência de competência legislativa, dentro de sua esfera territorial, de cada ente político criado.

    Obviamente, a descentralização administrativa, por meio da qual a prestação de serviços é transferida a particulares, via delegação contratual, não constitui descentralização política, mas sim, tão somente, uma espécie de descentralização administrativa, denominada por colaboração ou contratual, que se caracteriza pela transferência apenas da execução da atividade/serviços, e não da própria titularidade.

    c) Errado:

    As entidades a serem criadas, através da descentralização administrativa por outorga legal, não incluem fundações privadas, as quais são pessoas jurídicas instituídas por particulares. Em rigor, são entidades administrativas que resultam da descentralização: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II).

    d) Certo:

    Realmente, a desconcentração vem a ser técnica de organização administrativa, verificada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e que resulta em redistribuição interna de competência, via criação de órgãos públicos. Nada impede que uma autarquia realize a citada desconcentração. Ademais, igualmente acertado dizer que se trata de instituto relacionado com a hierarquia (e com a subordinação), uma vez que, dentro da mesma pessoa jurídica, os órgãos são escalonados hierarquicamente, do que emana os consequentes poderes de comando (dar ordens) e o dever de obediência.


    Gabarito do professor: D

  • *ORGANIZAÇÃO DA ADMIN. PÚBLICA

    Ø CONCENTRAÇÃO:

           Se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico

    Ø DESCONCENTRAÇÃO:

          Trata-se de uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, criando uma relação hierárquica (tutela admin.) de coordenação e subordinação entre uns e outros.

            É utilizada tanto na Admin. Direta, quanto na Indireta

    Ø CENTRALIZAÇÃO:

         Ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.

               Uma Admin. centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada.

    Ø DESCENTRALIZAÇÃO:

          É o processo de distribuição externa de competências de uma pessoa (física ou jurídica) para outra, não havendo manifestação do poder hierárquico.

          Pode ser realizada de duas maneiras:

                           - OUTORGA (POR SERVIÇO) è Transfere por meio de LEI, aqui a própria Titularidade é transferida.

                          - DELEGAÇÃO *(POR COLABORAÇÃO) è Transfere só a execução por meio de Contrato ou Ato Admin.

               

    BIZÚ:

               DESCONCENTRAÇÃO è Cria Órgãos

               DESCENTRALIZAÇÃO è Cria Entidades

  • Faltou colocarem "INCORRETO" ao final do cáput da assertiva.