SóProvas


ID
4105579
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo consistente no acompanhamento da execução de uma obra pública municipal pelo Tribunal de Contas pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Quanto ao momento em que o controle é realizado:

    Controle prévio ou preventivo: É realizado antes da prática ou ato, e, portanto, antes da consumação da conduta administrativa.

    Controle concomitante ou sucessivo: é realizado no momento em que a conduta administrativa vai se desenvolvendo. EX: fiscalização pelos agentes durante execução de obras públicas.

    Controle posterior ou subsequente: é realizado após a prática de ato e tem como escopo confirmá-lo ou corrigi-lo. EX: aprovação, anulação, revogação, convalidação, etc.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • No exemplo da questão ele é EXTERNO, Não-Jurisdicional, Concomitante e LEGISLATIVO.

    Legislativo por que o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no Controle externo da Administração Pública.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 9ª Edição - Alexandre Mazza.

    [ Gabarito C]

  • Gab: C

    Controle quanto ao momento em que se realiza:

    - Prévio: realizado antes da formação do ato controlado. Visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.

    - Concomitante: no momento em que a atividade se verifica;

    - Posterior: tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirma-los;

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

    Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico 

    Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei

    •Controle interno

    •Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta 

    Princípio da autotutela

    •A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno

    •Critério de mérito 

    •Somente incide em atos administrativo discricionários

    •Efeitos não-retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

    Convalidação

    •Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros

  • Controle concomitante: É aquele exercido durante a execução da atividade controlada.

  • CONTROLE INTERNO: é aquele realizado dentro de um mesmo poder.

    CONTROLE JURISDICIONAL: incide apenas sobre os aspectos de legalidade dos atos administrativos. Realizado somente perante provocação.

    CONTROLE CONCOMINANTE: praticado durante a execução do ato controlado.

    CONTROLE ADMINISTRATIVO: realizado pela própria Adm. Pública em relação aos seu próprios atos, com base na autotutela administrativa.

  • Acompanhamento da execução - concomitante

  • GABARITO -C

    quanto ao momento de exercício:

    a) controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;

    b) controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;

    c) controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público

  • O acompanhamento da execução de uma obra constitui espécie de controle que vai sendo realizado à medida em que os atos são praticados. Cuida-se de classificação que leva em conta o momento em que o controle se efetiva. Sob este critério, a doutrina subdivide as espécies de controle em: i) prévio, preventivo ou a priori; ii) concomitante ou simultâneo; e iii) repressivo, sucessivo ou a posteriori.

    Como já adiantado anteriormente, o controle realizado durante a execução de uma obra pública é da espécie concomitante, como se depreende da seguinte lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "O controle concomitante, como o próprio nome diz, acompanha a atuação administrativa no momento mesmo em que ela se verifica; é o que acontece com o acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria;"

    Logo, dentre as opções lançadas, a única acertada é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 799.

  • Gab. (C)

    Controle Concomitante: Acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.

    RUMO À PC-CE!

    DEUS ABENÇOE A TODOS !

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE QUANTO AO MOMENTO EM QUE SE REALIZA Pode ser:

    1. Prévio quando se realiza de maneira anterior a produção dos efeitos de um ato administrativo determinado.
    2. Concomitante  acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica
    3. A posteriori controle feito de forma posterior ou subsequente a produção dos efeitos de certo ato realizado pela administração pública.
  • ENUNCIADO: O controle administrativo consistente no acompanhamento da execução de uma obra pública municipal pelo Tribunal de Contas pode ser classificado como:

    (...)

    D) Administrativo - alternativa errada.

    -então quer dizer que o controle administrativo do Tribunal de Contas (como diz o próprio enunciado) não pode ser considerado um controle administrativo?