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ID
4105591
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, o preço público, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.” Quanto à classificação da receita tributária, o trecho apresentado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C

     Entende-se por preço público em sentido amplo o valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse público qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação de tarifa, que é a modalidade de preço público cobrado nos casos de delegação de serviços ou obras públicas. 

    Art. 4º do CTN . A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

           Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • De acordo com a lei 5.172 em seu artigo: O art. 5º do CTN, reforça bem quando menciona os tributos, de acordo com mesmo, reconhece como tributo,

    (impostos; taxas e contribuição de melhoria.) "por tanto o preço publico não é tributo"!

    Gabarito (C)

  • A questão exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 9º da Lei 4.320/64. Vejamos:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Portanto, letra C

    Paz e Bem!

  • Súmula 545 STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • A cobrança de tarifa/ preço público deriva de relação contratual, que decorre da manifestação de vontade da pessoa de usufruir do serviço. Nesse quesito, existe a opção, portanto, de contratar o serviço ou não.

    Até por isso, as tarifas representam uma receita originária.

    Gabarito: Letra C

  • Gab: C

    >> Preço público = tarifa

    Tarifas: princípios do direito privado;

    - podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado;

    - São facultativas;

    - Originam-se de contrato administrativo.

    - Admite autonomia de vontade;

    - São receitas originárias;