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Gabarito LETRA C
Entende-se por preço público em sentido amplo o valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse público qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação de tarifa, que é a modalidade de preço público cobrado nos casos de delegação de serviços ou obras públicas.
Art. 4º do CTN . A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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De acordo com a lei 5.172 em seu artigo: O art. 5º do CTN, reforça bem quando menciona os tributos, de acordo com mesmo, reconhece como tributo,
(impostos; taxas e contribuição de melhoria.) "por tanto o preço publico não é tributo"!
Gabarito (C)
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A questão exigiu o conhecimento da literalidade do artigo 9º da Lei 4.320/64. Vejamos:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Portanto, letra C
Paz e Bem!
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Súmula 545 STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
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A cobrança de tarifa/ preço público deriva de relação contratual, que decorre da manifestação de vontade da pessoa de usufruir do serviço. Nesse quesito, existe a opção, portanto, de contratar o serviço ou não.
Até por isso, as tarifas representam uma receita originária.
Gabarito: Letra C
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Gab: C
>> Preço público = tarifa
Tarifas: princípios do direito privado;
- podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado;
- São facultativas;
- Originam-se de contrato administrativo.
- Admite autonomia de vontade;
- São receitas originárias;