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ID
4106005
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em conformidade com o estabelecido no artigo 12 da Lei Federal nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:


I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.


Está correto, APENAS, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;   

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a  a incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino.

    Resolvemos esta questão pelo dispositivo do artigo 12 da referida lei. Vejamos:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I. elaborar e executar sua proposta pedagógica; (ITEM I)

    II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (ITEM II)

    III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (ITEM III)

    IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; (ITEM IV)

    V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (ITEM V)

    VI. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. (ITEM VI)

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;   

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;      

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;  

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.   

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. 

    Todos os itens são incisos do artigo 12 da referida lei que trata sobre a incumbência dos estabelecimentos de ensino.

    GABARITO: B