GAB-E
ART 5° Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente o mandado de segurança coletivo.
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.
b) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.
c) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.
d) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido. Aqui há a tentativa de levar a erro, mas a ação que pode ser ajuizada por QUALQUER CIDADÃO é a AÇÃO POPULAR, senão vejamos:
Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) CORRETO. Há previsão constitucional de que o mandado de segurança coletivo PODERÁ ser impetrado por partido político, desde que este tenha REPRESENTAÇÃO no CONGRESSO NACIONAL (art. 5, LXX, a, CF).
GABARITO: LETRA “E”