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Gabarito: LETRA B
Art. 77. do CTN As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Gabarito: B
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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Gab: B
TAXAS
- O fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte;
- O fato gerador é um fato do estado;
- As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais;
- Serviço prestado é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
- A competência é comum, pois podem ser instituídas por qualquer um dos entes federados no âmbito de suas respectivas atribuições;
>> A instituição ou majoração de qualquer taxa, sendo esta uma espécie tributária, deve ser feita por lei, jamais por Decreto, conforme previsto no art. 97 , inc. II , do Código Tributário Nacional, e artigo 150, da CRFB/88.
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A) F União, Estados, DF e Municípios.
B) V Gabarito
C) F Não pode ter por base de cálculo a mesma que corresponde aos impostos.
D) F Não pode ter por fato gerador o mesmo que corresponde aos impostos.
E) F Não pode ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 77 CTN
GABARITO B