B
1) o acidente ligado ao trabalho que tenha sido a causa única para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
2) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão; ofensa física intencional; ato de imprudência; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
3) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
4) o acidente sofrido pelo segurado, apenas no local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, sob a autoridade da empresa, com a finalidade de evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
A questão exige o conhecimento dos acidentes ou doenças que são equiparados ao acidente de trabalho.
Vamos aos itens:
ITEM 1: INCORRETO. Apesar de o gabarito oficial da banca ter considerado essa assertiva como incorreta, entendo que se trata de uma afirmação correta.
Imagine as seguintes situações:
• Acidente ligado ao trabalho como única causa (hipótese trazida pela questão): um empregado saudável cai de uma escada enquanto trabalhava e morre
• Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a única causa, haja contribuído diretamente (redação do art. 21 da lei nº 8.213/91): um empregado com sequela pequena no braço cai de uma escada enquanto trabalhava e se lesiona, de forma que perca a sua capacidade para o trabalho
Art. 21, I, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Entendo que a banca tenha considerado a assertiva incorreta por não ser a reprodução da letra da lei. Entretanto, se um acidente ligado ao trabalho foi a única causa para a morte, lesão, redução ou perda da capacidade para o trabalho do segurado, ele será, sim, considerado como acidente de trabalho.
ITEM 2: CORRETO. O item traz a redação literal das alíneas do inciso II do art. 21 da lei nº 8.213/91.
Art. 21, II, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior.
ITEM 3: CORRETO. O item traz a redação literal do inciso III do art. 21 da lei nº 8.213/91. Veja:
Art. 21, III, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
ITEM 4: INCORRETO. Será equiparado a acidente de trabalho não só o acidente sofrido no local e horário de trabalho, bem como o fora dessas situações.
Art. 21, IV, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
GABARITO DA BANCA: B (ITENS 2 E 3 CORRETOS)
GABARITO DA MONITORA: ITENS 1, 2 E 3 CORRETOS