- ID
- 4109482
- Banca
- FAG
- Órgão
- FAG
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Conhecimentos Gerais
- Assuntos
Leia os seguintes excertos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos. (EC Nº 35/2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ handle/id/518231/CF88_Livro_ EC91_2016.pdf>.