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ID
4110667
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto à capacitação para trabalhos em espaços confinados, prevista na NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, analise as seguintes assertivas:

I. Somente o trabalhador previamente capacitado pode ser designado para trabalhos em espaços confinados.
II. Todos os trabalhadores autorizados e vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses.
III. A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a NR-33 que versa sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. A questão quer que julguemos os três itens a seguir:

    I. CORRETA. De acordo com a referida norma:

    33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. 

    II. CORRETA. Sobre a capacitação periódica a NR-33 traz a seguinte informação:

    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. 

    III- CORRETA. Sobre a capacitação inicial, a NR 33 versa o seguinte:

    33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de (...)

    Logo, os três itens estão de acordo com a NR-33.

    GABARITO: LETRA E

  • Gabarito E

    33.3.5.1 É VEDADA a designação para TRABALHOS em espaços confinados SEM a PRÉVIA CAPACITAÇÃO do trabalhador.

    33.3.5.1 Todos os TRABALHADORES autorizados, VIGIAS e SUPERVISORES de Entrada devem receber CAPACITAÇÃO PERIÓDICA a CADA 12 MESES, com carga horária mínima de 8 HORAS. (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).

    33.3.5.1 A CAPACITAÇÃO INICIAL dos TRABALHADORES autorizados e VIGIAS deve ter carga horária mínima de 16 (DEZESSEIS) HORAS, ser realizada dentro do horário de trabalho, com CONTEÚDO programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de2012).