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ID
4111366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • Gabarito alternativa D

    A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (Art 13, cp)

    B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (Art 13 §2, cp)

    C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Art13§2, b, cp)

    D) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Art 13 §1, cp)

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

    questão parecida Q973951 Q987759

  • Gabarito: D

    Teorias da Relação de Causalidade

    A causalidade é um dos elementos do fato típico.

    O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:

     “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:

    “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

  • Só um adendo .. se perguntarem em provas mais densas diga:

    Art. 13 Caput - teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, teoria da conditio sine qua non.

    § 1º ,  Teoria da causalidade adequada: também chamada de teoria da condição qualificada, ou teoria individualizadora.

  • Na minha opinião a letra D esta correta também, visto que não exclui a imputação, o agente será imputado pelos fatos anteriores. Questão mal elaborada.

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

    Teorias da Relação de Causalidade

    causalidade é um dos elementos do fato típico.

    O CP, art. 13, Caput, acolheu, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes:

     “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Excepcionalmente, o CP, § 1º, art. 13, adota a teoria da causalidade adequada:

    “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.

  • Quando o fato superveniente reelativamente independente, POR SI SÓ, produz o resultado, há a chamada quebra do nexo causal, excluindo a imputação ao agente que praticou os atos iniciais. Porém, ele responde pelos atos praticados, menos pelo resultado consumado.

  • Letra D

    A superveniência da causa relativamente independente exclui o crime (imputação) quando, POR SI SÓ, produziu o resultado, podendo, entretanto, os fatos anteriores serem imputados a quem os praticou.

  • Já tenho outras questões com essa dica minha, mas não custa lembrar!

    PEDIU A INCORRETA ou EXCETO, comece de baixo para cima, em 99% dos casos a alternativa correta é a E ou D, normalmente as bancas colocam essa questão para pegar os candidatos desatentos.

    Isso te faz ganhar tempo e evita a negligência de marcar uma afirmativa verdadeira.

    prova também é técnica.

    paramente-se!

  • CONCAUSAS, disciplinada no art. 13 capu e §1º do CP.

    No CP o tema será encontrado como relação de causalidade que estuda o nexo de causalidade dentro da teoria analítica de crime - perspectiva formal de crime.

    As concausas poderão ser divididas em: i) independentes, trata-se da causa na qual torna-se indiferente a conduta praticada pois o resultado aconteceria com ou sem o comportamento ou; ii) dependentes, depende da prática da conduta humana para que seja desencadeado a concausa.

    As concausas dependentes sejam elas: preexistente, concomitante ou superveniente; será o resultado imputado ao sujeito.

    Em relação as concausas independentes, é necessário uma outra classificação para que seja concluída a análise de responsabilização ou não do sujeito. Senão vejamos.

    independentes: i) absolutas, seja preexistente, concomitante ou superveniente a responsabilização será por tentativa (atos até então praticados) e ii) relativas, se subdivide em: a) preexistente e concomitantes que o sujeito responde por consumação, ou seja, será imputado o resultado ao sujeito. De modo que no caso de; b) causa superveniente, se o resultado tiver ocorrido sem que haja a interferência da concausa, o sujeito responderá pela consumação; no caso do resultado ocorrer em razão da concausa, o sujeito responderá pela tentativa - adotando-se a teoria da causalidade adequada.

    A resposta incorreta será a letra "D"

  • Gab: D

    CONCAUSAS:

    Relativamente independentes:

    > preexistentes: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;

    > concomitante: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;

    > superveniente: não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;

    ~ que não produz o resultado por si só (soma de energias): não rompe o nexo causal, o agente responde pelo resultado causado;

    ~ que por si só produz o resultado (novo nexo causal): rompe o nexo causal.

  • As concausas relativamente independente superveniente (causalidade adequada) dividem-se em:

    NÃO POR SI SO: Trata-se aqui de um evento previsível, a causa efetiva (superveniente) encontra-se na mesma linha de desdobramento causal (normal) da causa concorrente, devendo o agente responder pelo resultado causado.

    POR SI SO: Aqui o agente responde pelo dolo, não necessariamente pelo resultado, devido a causa efetiva do resultado é um evento imprevisível, que sai do desdobramento causal, sendo inaugurado um novo curso causal, o qual terá uma nova direção. Por consequência , exclui a imputação do resultado em relação ao agente responsável pela primeira causa.

  • Errei por não ter começado a ler pela letra D, putz

  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO PENAL

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    CORRETA

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    CORRETA

    Art. 13 - (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem;

    c) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    CORRETA

    Art. 13 - (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    d) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.

    INCORRETA

    Art. 13 - (...)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • ERRADA -C

    Situação hipotética: Uma pessoa recebe um tiro de revólver e, após encaminhada ao hospital, já em recuperação, vem a falecer por força do desabamento de uma parede de gesso situada em seu leito.

    LOGO, O autor do disparo não responde pelo resultado, porque a concausa superveniente quebra o nexo causal determinante

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do nexo de causalidade. Analisando as alternativas para verificar a incorreta:

    a) CORRETA.  O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, de acordo com o art. 13 do CP.

    b) CORRETA.  A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, de acordo com o art. 13, §2º do CP.

    c) CORRETA. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, de acordo com o art. 13, §2º, alínea c do CP.

    d) ERRADA. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou, de acordo com o art. 13, §1º do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • eu errando questão de estagiário :(