GABARITO D
CDC
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(b) I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
(c) II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
(a) III - o abatimento proporcional do preço.
A questão
trata de vício do produto.
A) O abatimento proporcional do preço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado
no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à
sua escolha:
III - o
abatimento proporcional do preço.
O abatimento proporcional do preço.
Correta letra A.
B) A
substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
A substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso.
Correta letra B.
C) A
restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
A
restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos.
Correta letra C.
D) Não
sendo possível a substituição do bem, a substituição por produto de outro
modelo ou marca, ainda que de preço maior, arcando o fornecedor com o eventual
prejuízo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Não sendo possível a substituição do bem, o
consumidor poderá optar pela restituição imediata da quantia paga ou o
abatimento proporcional do preço.
Não há a opção trazida na alternativa D.
Incorreta letra D. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra D.