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ID
4111402
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São relativamente incapazes, consoante o Código Civil Brasileiro atualmente em vigor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO INCORRETO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 4º CC, Conforme redação dada pela Lei nº13.146/15

    São relativamente incapazes:

    *os maiores de 16 e menores de 18 anos;

    *os ébrios habituais e viciados em tóxicos;

    *os que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade

    *os pródigos

    .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA POIS A REDAÇÃO FOI DADA EM 2015 PELA 13.146 E A QUESTÃO É DE 2014.

    Absolutamente incapazes = menores de 16 anos.

    Relativamente incapazes, a certos atos ou à maneira de os exercer:

    Maiores de 16 e menores de 18 anos;

    Ébrios habituais e viciados em tóxico;

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (GABARITO DA QUESTÃO)

    Pródigos.

    A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    Fé.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Relativamente incapaz são 5: 1- pródigos; 2- ébrios; 3- maior de 16 e menor de 18 anos; 4- quem por causa transitória ou permanente não consiga exprimir sua vontade e; 5- viciado em tóxico.

    Absolutamente incapaz apenas 1= menor de 16 anos.

  • Desatualizada:

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • QUE QUESTÃO ESTRANHA

    Artigo 4 do CC==="São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I- os maiores de 16 e menores de 18 anos

    II-os ébrios habituais e os viciados em tóxicos

    III-aqueles, que, por cauda transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV- os pródigos"

  • Os pródigos também.

  • https://docs.google.com/presentation/d/1ZDlUGx47NnsFiLcMVXGfQrR6HYzDJpug/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

    ************

    Código Civil - Lei 10.406, / 2002

    Art. 4 São incapazes, RELativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: ( Lei nº 13.146, de 2015

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    IV - os pródigos.

    P. único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. ( Lei nº 13.146, de 2015) 

    ******************************************

    QUESTÃO : São relativamente incapazes, consoante o Código Civil Brasileiro atualmente em vigor, EXCETO:

    Alternativas

    A Os pródigos. ( CORRETO )

    B Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    C Os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    D Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. ( CORRETO )