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ID
4111411
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões tomadas em primeira e segunda instâncias podem ser revistas pelos tribunais considerados da “terceira instância”, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário, por meio de recurso. NÃO representa um Tribunal desta categoria:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância".

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta um órgão do Poder Judiciário que não integra a "terceira instância" é a letra "c", na medida em que os TRFs integram a segunda instância do Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gabarito C

    1ª Instância: 

    Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Juiz Eleitoral e Juiz Militar.

    2ª Instância: 

    Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).

    Instâncias Superiores ("3ª Instância"):

    Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

    Instância Extraordinária: 

    Supremo Tribunal Federal (STF).

    Professora Lisiane Brito

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunais Superiores. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. O Supremo Tribunal Federal é tribunal superior.

    Alternativa B – Correta. O Tribunal Superior Eleitoral é, como o nome deixa claro, tribunal superior.

    Alternativa C - Incorreta! O Tribunal Regional Federal não é tribunal superior. Além de não estar situado na última instância, mas sim na segunda, acima dos Juízes Federais, não é único como os tribunais superiores em suas competências originárias e de revisão (há, atualmente, cinco tribunais regionais federais no Brasil).

    Alternativa D - Correta. O Superior Tribunal Militar é, como o nome deixa claro, tribunal superior.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • 1º INSTÂNCIA

    JUSTIÇA COMUM:

    • ESTADUAL: FOROS ou VARAS ESPECIALIZADAS: Juízes de Direito
    • FEDERAL: VARAS ou SEÇÕES JUDICIÁRIAS: Juízes Federais

    JUSTIÇA ESPECIALIZADA:

    • TRABALHO: VARAS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
    • ELEITORAL: JUNTAS ELEITORAIS: Juízes Eleitorais e Cidadãos
    • MILITAR: AUDITÓRIAS MILITARES: Juízes de Direito

    2º INSTÂNCIA

    JUSTIÇA COMUM:

    • ESTADUAL: TJ - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: Desembargadores
    • FEDERAL: TRF - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS: Juízes Federais

    JUSTIÇA ESPECIALIZADA:

    • TRABALHO: TRT - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes do Trabalho
    • ELEITORAL: TRE - TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: Juízes Eleitorais
    • MILITAR: TJM - TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR: Colegiado de Juízes Civis e Militares

    SUPERIORES: "3º INSTÂNCIA"

    JUSTIÇA COMUM:

    • ESTADUAL/FEDERAL: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Ministros

    JUSTIÇA ESPECIALIZADA:

    • TRABALHO: TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Ministros
    • ELEITORAL: TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Ministros
    • MILITAR: STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: Ministros

    • STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Ministros
  • 2ª Instância: 

    Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Junta Militar (JM).

    TRF é segunda instância.