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ID
4111624
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:             

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

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  • NO JUIZADO ESPECIAL, INDEPENDENTE DO INCAPAZ SER REPRESENTADO COMO AUTOR OU RÉU, NÃO PODE .

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.




    Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Acerca da alternativa "E", é pertinente a referência ao Enunciado nº 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos termos do qual "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".

  • LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:

           Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.