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LETRA D
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
#Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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NO JUIZADO ESPECIAL, INDEPENDENTE DO INCAPAZ SER REPRESENTADO COMO AUTOR OU RÉU, NÃO PODE .
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A questão em comento versa sobre
Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na literalidade da Lei 9099/95.
Diz o art. 8º da Lei 9099/95:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o
incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas
da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação
perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas
jurídicas.
Feitas tais observações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Incapaz não
pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei
9099/95.
LETRA B- INCORRETA. Incapaz não
pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei
9099/95.
LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na
sistemática dos Juizados Especiais.
LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de
pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art.
8º, §1º, da Lei 9099/95.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de
recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou
firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de
justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Acerca da alternativa "E", é pertinente a referência ao Enunciado nº 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos termos do qual "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
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LETRA A- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.
LETRA B- INCORRETA. Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95.
LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido na sistemática dos Juizados Especiais.
LETRA D- CORRETA. De fato, o cessionário de direito de pessoas jurídicas não pode ser parte no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 18 da Lei 9099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.