SóProvas


ID
4111633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ativa nos Juizados Especiais Cíveis é limitada pela Lei n. 9.099/95, podendo demandar como autores nesta esfera:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 9.099

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;              

      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;           

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.      

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • NÃO PODEM PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL :

    = INCAPAZ

    = PRESO

    =PJ DIR. PÚBLICO

    = EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO

    = MASSA FALIDA

    = INSOLVENTE CIVIL

  • A questão em comento versa sobre legitimidade nos Juizados Especiais Estaduais e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;             

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;               

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;          

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.     




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETO. De fato, microempresas e empresas de pequeno porte tem legitimidade para estarem nos Juizados Especiais, tudo conforme dita o art. 8º, §1º, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETO. Não está previsto como legitimado no art. 8º da Lei 9099/95.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Os insolvente cíveis, menores, incapazes, massa falida e o preso não tem legitimidade para ingressar com ação no JEC, outrossim a micro e a pequena empresa possuem essa legitimidade.

  • BIZU, NÃO PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL CIVIL

    MEU PIPI :

    MASSA FALIDA

    EMPRESA PÚBLICA

    UNIÃO

    PRESO

    INSOLVENTE

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    INCAPAZ

  • LETRA B

    Lei 9.099

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:          

            

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;              

      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;       

             

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;        

       

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.