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errada a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
errada b) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
correta c) Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
errada d) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
errada e) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
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A) ERRADO Art. 659 "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução."
B) ERRADO Art. 658 "O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
C) CORRETO Art. 656 e 657 "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito." "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito."
D) ERRADO Art. 661 e §1° "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração." "Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos."
E) ERRADO Art. 662 e Parágrafo único "Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar." "A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato."
Fonte: Código Civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm)
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A
questão trata do contrato de mandato, previsto a partir do art. 653 do Código
Civil.
Pois bem, de acordo com o próprio art. 653, "Opera-se
o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar
atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".
Sobre este tipo de contrato, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Conforme prevê o art. 656:
"Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Assim, a afirmativa está incorreta.
B) Este
contrato poderá ser gratuito ou oneroso, sendo certo que:
"Art. 658. O mandato presume-se gratuito
quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto
corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão
lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso,
caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo
estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes,
por arbitramento".
Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta, já que, neste caso, presume-se gratuito e não oneroso o mandato.
C) Tal como visto na alternativa "A", de fato o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito (art. 656 do Código Civil).
Além disso, tal como complementa o art. 657:
"Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
Portanto, em consonância com os arts. 656 e 657, a afirmativa está correta.
D) Dispõe o art. 661 que:
"Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso".
Nesse sentido, a assertiva está incorreta. Para transigir ou hipotecar também se exige poderes especiais.
E) A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 662:
"Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato".
Trata-se, então de hipótese de ineficácia e não de nulidade.
Gabarito do professor: alternativa "C".