-
Gabarito: D
I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo Juiz. (INCORRETA)
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria. (INCORRETA)
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
(...)
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. (CORRETA)
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. (CORRETA)
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal. (CORRETA)
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
-
Complementando:
I. O depoimento pessoal da parte não pode ser determinado de ofício pelo Juiz. INCORRETA, POIS O JUIZ SEMPRE PODE CHAMAR O RÉU PARA OUVI-LO;
II. Em ações de estado e de família, a parte não é obrigada a prestar depoimento sobre fatos, ainda que venham a resultar em desonra própria. INCORRETA, JÁ QUE AÇÕES DE ESTADO E DE FAMÍLIA ESTÃO PROTEJIDAS PELA INTIMIDADE, LOGO TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DEVE-SE FALAR TUDO PARA ELUCIDAR OS FATOS;
III. Haverá confissão ficta quando a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparece em juízo. CORRETA, NÃO QUER FALA VAI SE FERRA (DIFERENTE DO PENAL, QUE É UM DIREITO FICAR CALADO, RETANDO AO ESTADO PROVAR);
IV. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. CORRETO, CASO CONTRÁRIO FICARIA FÁCIL CONSTRUIR RESPOSTAS PARA SE BENEFICIAR;
V. A parte não tem legitimidade para requerer o seu próprio depoimento pessoal. CORRETO, QUEM CHAMA A EXCELÊNCIA OU O AUTOR.
Abraço
-
OBRIGADO PELO ÓTIMO COMENTÁRIO CAMPEÃO DA TERRA, QUEM ESCREVE EM CAPS LOCK JÁ ESTÁ APROVAÇÃO, É SÓ QUESTÃO DE TEMPO PARA ACONTECER!
-
A questão aborda o tema do depoimento pessoal, um meio de prova típico previsto no Código de Processo Civil. Ele consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo.
Afirmativa I) Previsto no art. 385, caput, a lei processual dispõe que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". Conforme se nota, o depoimento pessoal da parte pode, sim, ser ordenado de ofício pelo juízo. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É certo que em algumas hipóteses excepcionais, a própria lei exime a parte do dever de depor, não lhe sendo aplicada a pena de confesso, caso opte por permanecer em silêncio. Essas hipóteses estão contidas no art. 388, do CPC/15: "Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III". É importante, porém, estar atento para o que dispõe o parágrafo único deste mesmo dispositivo: "Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família". Ou seja, essas ações de estado e de família constituem a exceção da exceção, podendo ser aplicada a pena de confesso à parte que se recusar a depor mesmo nessas hipóteses excepcionais. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) A lei processual afirma que se a parte que for intimada a prestar depoimento, sob pena de confesso, não comparecer à audiência ou, se mesmo comparecendo, se negar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confissão ficta, sendo considerados verdadeiros, portanto, os fatos alegados pela parte contrária (art. 385, §1º, CPC/15). Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Esta regra está contida expressamente no art. 385, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa V) Conforme dito, por depoimento pessoal se entende o interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Por este meio de prova, a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra mas não de si própria. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.