Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
A questão trata do contrato de
adesão.
A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula
no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A
inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula
resolutória.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão
admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao
consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos
contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a
alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com
caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente
escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao
corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir
ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de
adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu
conteúdo.
As
cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, sem que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de
discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Incorreta
letra “D”.
E) As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil
compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que
implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com
destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As
cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil
compreensão pelo consumidor, com a necessidade de serem redigidas com
destaque.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
b) ERRADO: Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
c) ERRADO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
d) ERRADO: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
e) ERRADO: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.