-
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
-
a) INCORRETA - Está errado limitar a responsabilidade do fornecedor, ainda que o consumidor seja a PJ.
b) INCORRETA - a arbitragem pode ser facultativa sim, o que ela não pode é ser imposta.
c) INCORRETA - PODE haver autorização de cancelar o contrato unilateralmente, mas ocorre que se for dado o direito ao fornecedor fazer isso, o consumidor deverá ter o mesmo direito.
d) INCORRETA - PODE o consumidor e o fornecedor arcar com os custo de cobrança da sua obrigação, mas note que essa obrigação deve ser dada a um e também ao outro. (obs: foi cobrado, ainda que igual direito seja conferido contra o fornecedor --> errado).
e) CORRETA - É NULA QUALQUER CLÁUSULA QUE POSSIBILITEM A RENÚNCIA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
-
A questão trata de cláusulas
abusivas.
A) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo
o consumidor pessoa jurídica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá
ser limitada, em situações justificáveis;
Não são
abusivas as cláusulas limitam a responsabilidade do fornecedor em situações
justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.
Incorreta letra “A”.
B)
estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de
arbitragem;
Não são
abusivas as cláusulas que estabelecem a utilização facultativa de arbitragem.
Incorreta
letra “B”.
C) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que
igual direito seja conferido ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
Não são
abusivas as cláusulas que autorizam o fornecedor a cancelar o contrato
unilateralmente, desde que igual direito seja conferido ao consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação,
ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de
cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o
fornecedor;
Não
são abusivas as cláusulas que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de
cobrança de sua obrigação, desde que igual direito lhe seja conferido contra o
fornecedor.
Incorreta letra “D”.
E)
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de
pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de
indenização por benfeitorias necessárias.
São
abusivas as cláusulas que possibilitam a renúncia do direito de indenização por
benfeitorias necessárias.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
A) de acordo com o CDC, pode ser limitada a indenização no caso de consumidor PJ.
-
GABARITO: E
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
a) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
b) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
c) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
d) ERRADO: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
e) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.