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ID
4111681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito da disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as cláusulas abusivas, é correto afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

            § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

            I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

            II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

            III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

            § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

            § 3° (Vetado).

            § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

  • a) INCORRETA - Está errado limitar a responsabilidade do fornecedor, ainda que o consumidor seja a PJ.

    b) INCORRETA - a arbitragem pode ser facultativa sim, o que ela não pode é ser imposta.

    c) INCORRETA - PODE haver autorização de cancelar o contrato unilateralmente, mas ocorre que se for dado o direito ao fornecedor fazer isso, o consumidor deverá ter o mesmo direito.

    d) INCORRETA - PODE o consumidor e o fornecedor arcar com os custo de cobrança da sua obrigação, mas note que essa obrigação deve ser dada a um e também ao outro. (obs: foi cobrado, ainda que igual direito seja conferido contra o fornecedor --> errado).

    e) CORRETA - É NULA QUALQUER CLÁUSULA QUE POSSIBILITEM A RENÚNCIA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Não são abusivas as cláusulas limitam a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    Incorreta letra “A”.

    B) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;      

    Não são abusivas as cláusulas que estabelecem a utilização facultativa de arbitragem.

    Incorreta letra “B”.


    C) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Não são abusivas as cláusulas que autorizam o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, desde que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

       XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Não são abusivas as cláusulas que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, desde que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    Incorreta letra “D”.  

    E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    São abusivas as cláusulas que possibilitam a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) de acordo com o CDC, pode ser limitada a indenização no caso de consumidor PJ.

  • GABARITO: E

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    b) ERRADO: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    c) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    d) ERRADO: XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    e) CERTO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.