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ID
4111882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização sindical brasileira, julgue o item que se segue.


O princípio da liberdade sindical, inscrito na Constituição Federal, impede que o poder público exerça qualquer tipo de fiscalização ou controle sobre as entidades sindicais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • ERRADO

    é possível com base na análise do sentido, alcance e peculiaridades da liberdade sindical consagrada na Constituição Federal de 1988, interpretada à luz dos princípios e objetivos fundamentais inerentes ao Estado Social e Democrático de Direito, que legitimam o controle externo do Ministério Público do Trabalho sobre as atividades dos dirigentes na condução e manejo do mandato e do patrimônio sindicais, inclusive com a incidência multidisciplinar da Lei de Improbidade Administrativa.

  • 1ºNenhum direito é absoluto ( já cobrado em prova do Cespe)

    2ºA própria CF prevê exceção à liberdade sindical, como o registro no órgão competente.

    3ºO princípio da Unicidade Sindical é também uma limitação (não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. (No caso, O MUNICÍPIO)

  • NADA É ABSOLUTO!

  • Outras questão com a mesma temática :

    (CESPE / STJ – 2015) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

    (certo )

    exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.

  • Errado.

    O poder público pode sim fiscalizar os sindicatos.

  • GABARITO ERRADO.

    O QUE O PODER PÚBLICO NÃO PODER É INTERFERIR NOS SINDICATOS, MAS NADA IMPEDE DE ELES FAZEREM O CONTROLE DOS SINDICADOS A EXEMPLO É O PRÓPRIO INCISO II QUE NÃO PODE HAVER MAIS DE UM SINDICATO NA BASE DE UM MUNICÍPIO.

    ----------------------

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

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    o princípio da unicidade da organização sindical, que é um limitador da autonomia sindical. Segundo esse princípio, não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores) dentro de uma idêntica base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município. Como exemplo, só poderá haver um Sindicato de professores no Município de Belo Horizonte.

  • Errado. O registro em órgão competente, citado na CF, é um tipo de controle realizado pelo Poder Público. Contudo, isso não significa que há alguma interferência por parte do Estado nas atividades desempenhadas pelas organizações sindicais.

  • O Estado pode exigir o registro da associação profissional ou sindical

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O poder público pode sim fiscalizar os sindicatos.

    ERRADO

  • A liberdade sindical NÃO significa que o poder público não exerça qualquer tipo de fiscalização ou controle sobre as entidades sindicais, até porque, conforme os incisos I e II, além de registro no órgão competente, é vedada a criação de mais de um na mesma base territorial.

    O que não pode é a interferência e intervenção na organização sindical, e não controle legal.

    Gabarito: ERRADO.

  • GAB E

    PODER PÚBLICO PODE FISCALIZAR, SÓ NÃO PODE INTERFERIR NOS SINDICATOS.

  • Este princípio da liberdade sindical se refere a não ser obrigado a se filiar / manter-se filiado.

    Gab. Errado

    PCAL21

  • fiscalização sim, mas interferência NÃO ! pmal

  • fiscalização,SIM!

  • ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

  • Se fiscalizando já é uma zona, imagina os sindicatos sem fiscalização, as mortadelas seriam mais do que superfaturadas kkkkkkkkkk

  • 2ºA própria CF prevê exceção à liberdade sindical, como o registro no órgão competente.

    3ºO princípio da Unicidade Sindical é também uma limitação (não é possível a criação de duas entidades representativas da mesma categoria na mesma base territorial. (No caso, O MUNICÍPIO)

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registo no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

  • uma prova viva é o Gabriel Monteiro!

  • Resuminho:

    Associação Sindical: art. 8º. Criação de sindicato: livre; registro no órgão competente necessário;

    vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; princípio da

    unicidade sindical (inciso II): mesma categoria não pode ter mais de um sindicato por Município; um

    sindicato pode abranger vários municípios; contribuição confederativa: cobrada apenas dos filiados;

    contribuição sindical: natureza de tributo, pode ser criada, cobrada de filiados e não filiados;

    estabilidade sindical: do registro da candidatura até 1 ano após fim do mandato (salvo falta grave).