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ID
4111897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador poderá ser imediatamente dispensado por justa causa, independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma absolutamente contrária aos princípios básicos que devem presidir o convívio social.

Alternativas
Comentários
  • O dirigente sindical que ofender verbalmente seu empregador poderá ser imediatamente dispensado por justa causa, independentemente de quaisquer formalidades, pois, embora possuidor de estabilidade no emprego, terá agido de forma absolutamente contrária aos princípios básicos que devem presidir o convívio social.

    Art. 494 O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 3º- Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Art. 853 Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • depende de inquérito

  • Vai depender da instauração de inquérito para apuração de falta grave.