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ID
4111900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.


Nas ações judiciais que envolvam a apuração de justa causa atribuída a empregada gestante, admite-se a oitiva de até seis testemunhas, em razão da necessidade de ampla apuração dos fatos imputados.

Alternativas
Comentários
  • São permitidas 6 testemunhas apenas no caso de Inquérito para apuração de falta grave, nos demais casos será 2 ou 3 testemunhas a depender do rito.

  • Já faz quase uma década que esse comentário está aqui, mas vou deixar registrado uma opinião. Acredito que a banca fez uma interpretação da frase na alternativa B) no sentido contrário ao comentário do Claudemir. A intenção da FGV, me parece, foi a de dizer exatamente que o nível de detalhamento do PPA é BAIXO e por isso dificultava a materialização das metas e objetivos no nível da LDO e da LOA, daí viria um suposto descrédito.

  • Gabarito está errado . Pois a gestante possui estabilidade prevista nos termos do art.10 , inciso II , alínea B , ADCT . Assim , a empregada gestante não pode ter dispensa sem justa causa.

    Desse modo , eventual justa causa da gestante , deverá ser aberto o inquérito para a apuração de falta grave. Que poderá ser ouvidas até 6 seis testemunhas.

    Assim , a afirmação da questão é Certo.

  • Gabarito:"Errado"

    Justa Causa é diferente de Inquérito para a apuração de falta grave. Portanto, não são 6(seis) testemunhas, isto dependerá do rito escolhido.

    Sumaríssimo - até 2(duas)testemunhas;

    Ordinário - Até 3(três)testemunhas.

  • Gabarito: ERRADO

    Macete que peguei de algum aluno aqui do QC:

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas (art. 821)

           Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas 

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas