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São permitidas 6 testemunhas apenas no caso de Inquérito para apuração de falta grave, nos demais casos será 2 ou 3 testemunhas a depender do rito.
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Já faz quase uma década que esse comentário está aqui, mas vou deixar registrado uma opinião. Acredito que a banca fez uma interpretação da frase na alternativa B) no sentido contrário ao comentário do Claudemir. A intenção da FGV, me parece, foi a de dizer exatamente que o nível de detalhamento do PPA é BAIXO e por isso dificultava a materialização das metas e objetivos no nível da LDO e da LOA, daí viria um suposto descrédito.
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Gabarito está errado . Pois a gestante possui estabilidade prevista nos termos do art.10 , inciso II , alínea B , ADCT . Assim , a empregada gestante não pode ter dispensa sem justa causa.
Desse modo , eventual justa causa da gestante , deverá ser aberto o inquérito para a apuração de falta grave. Que poderá ser ouvidas até 6 seis testemunhas.
Assim , a afirmação da questão é Certo.
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Gabarito:"Errado"
Justa Causa é diferente de Inquérito para a apuração de falta grave. Portanto, não são 6(seis) testemunhas, isto dependerá do rito escolhido.
Sumaríssimo - até 2(duas)testemunhas;
Ordinário - Até 3(três)testemunhas.
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Gabarito: ERRADO
Macete que peguei de algum aluno aqui do QC:
Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas (art. 821)
Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas