Art. 119 A pena de cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96, 97.
Não encontrei nesses artigos embasamento para essas questão ser correta.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 76 Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
A questão aborda que em qualquer situação que caracterize urgência, o que não deixa claro se pode se tratar de situação que ofereça risco à integridade física do profissional.
O artigo 76 não figura entre os dispostos na Resolução 564/2017 nos quais cabe a pena de cassação:
Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.