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GABARITO: LETRA A
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
COMPLEMENTANDO:
FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
FONTE: CF 1988
https://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/
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Sistema de governo - presidencialista
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O ESTADO FEDE- --> FORMA DE ESTADO
A REPÚBLICA É FOGO---> FORMA DE GOVERNO
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO---> SISTEMA DE GOVERNO
E O REGIME É DEMOCRÁTICO-->REGIME DE GOVERNO
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FORMA DE GOVERNO - Relação entre governante e governado
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Estado Democrático de Direito = O Estado cria o Direito e ao mesmo tempo se submete a ele.
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No Brasil, a forma de governo adotada (art. 1º, caput) foi a república.
São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.
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A - Trata-se de um Estado democrático de direito. Correto.
B - Tem como forma de governo a Federação.
Tem como forma de governo a República.
C - São componentes da Federação apenas a União, os estados e o Distrito Federal.
São componentes da Federação a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
D - Seu sistema de governo é o parlamentarista.
Seu sistema de governo é o presidencialista.
Bons estudos.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Forma de governo - República
Forma de estado - Federação
Sistema de governo - Presidencialista
Regime de governo - Democrático
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LETRA A
Artigo primeiro da CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...
Forma de Estado = Federação
Forma de Governo = Republicano
Sistema de Governo = Presidencialismo
Regime de Governo = Democrático
Obrigatório decorar
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Fogo na republica Fogo= Forma de Governo
Fé na federação Fé= Forma de Estado
Sigo o presidente Sigo= Sistema de Governo = presidencialismo
Rego democrático Rego= Regime de Governo
Bons Estudos. ~PMCE!!!!!
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queria não ser uma criança nessa época e prestar esta prova :(
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Abraço!!!
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A - (Correta) Trata-se de um Estado democrático de direito.
B - Tem como forma de governo a Federação. (República é a forma de governo)
C - São componentes da Federação apenas a União, os estados e o Distrito Federal. (Municípios também)
D - Seu sistema de governo é o parlamentarista. (Sistema de governo é o presidencialismo)