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Lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Resposta:Errado
A questão apresenta o conceito da modalidade tomada de preços.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93, art.22,§ 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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"Comvinte" e quatro horas
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Pode parecer bobo, mas ajuda muito:
Tomada de preços - Terceiro Dia.
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ConVINTE - 24H
Tomada - TERCEIRO
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pregão tbm poderá ser empregado nas modalidades de licitação
1.Pregão.
2.tomada de preço.
3.concurso.
4.convite.
5.concorrência. é
6.leilão.
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Tomada de preços = OBRIGATORIAMENTE cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento.
Convite = CONVIDA no mínimo 3 licitantes (PODEM estar cadastrados ou NÃO).
GAB:E
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Habilitados nas 24h anteriores.
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§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados no número mínimo de 3.
A administração poderá estender o convite aos demais cadastrados que manifestarem interesse, até 24h antes da data marcada para a entrega da proposta.
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gaba ERRADO
TTTTTTTTTOMADA DE PREÇO -------> TTTTTTTTTRÊS DIAS ANTES
CONVITE ----->.CONVINTE QUATRO HOR
PARAMENTE-SE!
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A questão trocou a modalidade convite com tomada de preços.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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TENTOU CONFUDIR AS MODALIDADES
TOMADA DE PREÇO
interessados cadastrados
ou aqueles interessados que atenderem os requisitos até 3 dias antes do recebimento da proposta
CONVITE
cadastrados com antecedência de 24 horas
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ERRADA
somente a tomada de preço que tem o cadastramento até o terceiro dia anterior .
bons estudos
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CONVITE ----->.CONVINTE QUATRO HORAS
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GAB E
TOMADA DE PREÇOS
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TOMADA DE PREÇOS
Lembrar que uma tomada possui 3 pinos. (3 dias de antecedência)
CONVITE
Convinte quatro horas
Errado!
@meuresumix
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GABARITO: ERRADO.
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algo me falou: "é tomada de preços, não cai nessa"
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GABARITO: ERRADO
O ENUNCIADO FALA DA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Este procedimento seria para Tomada de Preços.
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A modalidade de licitação que a assertiva pede é a TP.
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Essa respondi no velho macete: convintequatrohoras.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
@maryy.concurseira
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Errado aí se refere a tomada de preço
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Convite é com vinte e quatro horas
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93, art. 22, § 2°. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Não vamos mais nos confundir entre convite e tomada de preço
Tomada de preços:
Quem participa? Interessados cadastrados.
Não estou cadastrado posso participar? Sim. Até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
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Pra não confundir:
TOMADA DE PREÇO > TRÊS DIAS
CONVITE > CONVINTE QUATRO HORAS
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
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Tomada de preços - Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas
ConVITE - 24h (VINTE e quatro horas antes)
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HORA DA REVISÃO:
Concorrência (Habilitação preliminar)
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços (Terceiro dia)
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite (Mínimo 3)
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Lei 8.666, Art 22.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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ERRADO
↓ BIZU ↓
ConVITE - 24h (VINTE e quatro horas antes)
Tomada de preços: a tomada tem o que? 3 buracos.. então é até o terceiro dia anterior.
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tamada de preços
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GAB. ERRADO
Tomada de preços : Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
ConVITE: 24h (VINTE e quatro horas antes).
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Denomina-se convite a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.(errado)
Tomada de preços
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Bendito serás!!