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Pareceu-me que a banca tentou induzir o candidato ao erro com o fato de Caio estar apontando uma arma para César, denotando uma suposta flagrância de posse ou porte de arma, ensejando a ação de violar o domicílio com a premissa de que é autorizada em caso de flagrante delito.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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A análise em tela é a conduta de césar, não a de caio.
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É crime previsto pela Lei 13.689/19 invadir ou adentrar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio, ou nele permanecer, sem determinação judicial ou fora das previsões estabelecidas em lei (FDS - flagrante; desastre; socorro).
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Com base na nova lei de Abuso de autoridade >
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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CUIDADO!
A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE REVOGOU O DISPOSITIVO
Art. 150, § 2º .
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GAB C
´´sem mandado judicial``
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a lei somente permite sem MANDADO JUDICIAL as seguintes condiçoes:
condiçoes da lei: flagrante delito, prestar socorro e desastre
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CERTA,
ART. 22 - INVADIR ou ADENTRAR, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante (QC), imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem DETERMINAÇÃO JUDICIAL ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – DET – 1 a 4 ANOS, + MULTA.
bons estudos
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Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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tá, mas e a arma apontada ?
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
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Complementando... A lei fixou um horário:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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e o flagrante de delito da arma apontada não autorizaria a entrada do policial não?
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mas nesse caso não faltou o dolo específico?
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errei a questão por causa da arma de caio. pensava que era flagrante
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
*Todas as penas variam de : 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
Fonte: Gledisson da Silva.
OBS: Adicionei o bizu das penas da lei de abuso de autoridade. Está em vermelho.
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puts, pensei que o cidadão estava com uma arma de fogo apontando para cesar
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Não concordo com o gabarito, dado que o crime de abuso de autoridade exige DOLO ESPECÍFICO...o enunciado da questão não traz em momento algum o dolo específico do agente. Se eu estiver errado, peço que os colegas me corrijam por favor!
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existe dois dolos específicos: Mero capricho e satisfação própria, pois não havia ordem judicial.
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TAO SIMPLES COLOCAR UM PROFESSOR PARA TIRAR AS DUVIDAS.
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Gente, não há falta de dolo específico na questão. Se você vai colher provas por um meio manifestamente ilegal, o seu dolo não é cumprir a lei nem fazer justiça. Se você passa por cima da lei para "cumprir a lei", o seu dolo passa a ser o de prejudicar outrem, simples assim.
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Aprofundado ...
Esse crime do artigo 22 admite a suspensão condicional do processo, mas não pode ser considerado um crime de menor potencial ofensivo , uma vez que a pena máxima é superior a 2 anos .
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Só complementando o entendimento da questão;
Sobre o que se diz: César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal.
Temos a seguinte previsão na lei 13.869/2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
Contudo, é importante observar que mesmo sem mandato, CASO A AUTORIDADE POLICIAL, estivesse diante de flagrante poderia SIM entrar no domicilio do indivíduo, pois o citado deputado teria apontado a arma para o policial e isto configura crime de ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Previsão para entrar no domicílio: Art. 150 § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
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O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade!!! Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade! :O
O crime de abuso de autoridade, cometido sempre por agente público, deve ser praticado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Não desista!!
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Artigo 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade.
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Mas cadê o dolo específico exigido na nova lei de abuso de autoridade?
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"cadê o dolo específico?"
quer mais que isso meu patrão?
o caba chega na tua casa, coloca pistola apontada pra tua cabeça, sem fundamentação legal, no mínimo ai pra satisfazer o "ego"(satisfação pessoal) dele e "fazer justiça com as próprias mãos", sem mandado judicial e mesmo assim invadiu a residência... eu quero é o teste psicológico desse agente ai kkkkk ta assistindo muito filme na netflix '-'
gab.c
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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mas tem que ver se o deputado tinha autorizaçao para portar a arma que apontou para o agente!! pois seria flagrante delito, podendo assim o agente entrar e fazer a apreesao da arma e do deputado vai que a arma era de uso restrito kkkkkkkk
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Deputado afrontoso hein
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Olha a posse de arma de fogo (se ilegal) aí caracterizando o flagrante e derrubando o abuso de autoridade. KKKKK
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A banca tentou induzir ai erro colocando uma arma no enredo, mas não há como , pois não diz se o proprietário do imóvel tinha ou não a posse legal da arma de fogo. Nesse caso só caberia a invasão se a arma fosse ilegal, caso contrario não. Deu p entender mais ou menos?
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César deveria entrar de BIN...
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ART. 22 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)
Invadir ou adentar, clandestinamente ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em LEI.
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Correto, Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
seja forte e corajosa.
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César praticou o crime de abuso de autoridade, previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019.
Razão porque não seria o crime de Violação de Domicílio:
A conduta descrita no § 2º do art. 150 do CP (causa de aumento para o funcionário público que com abuso de poder comete o crime de violação de domicílio) foi inteiramente disciplinada pelo art. 22 da Lei nº 13.869/2019, de forma que o § 2º do art. 150 do CP está derrogado pela nova Lei de Abuso de Autoridade.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção
b) à inviolabilidade do domicílio
c) ao sigilo da correspondência
d) à liberdade de consciência e de crença
e) ao livre exercício do culto religioso
f) à liberdade de associação
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
h) ao direito de reunião
i) à incolumidade física do indivíduo
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Complementando...
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
#4PASSOS
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GAB C
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
o juiz tem que declarar no julgamento na sentença condenatória
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
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Lembrem-se sempre pimpolhos: Meio certo para a CESPE é CERTO
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Gaba: Certo. Cometeu o crime de abuso de autoridade (ele é agente de polícia).
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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GAB: CERTO
#PMPA2021
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O crime de um nada tem a ver com o crime do outro. O amigo polícia abusou de sua autoridade e o dotô adevogado pelo visto vai responder por porte ilegal de arma de uso permitido.
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César contra o sistema loucamente rsrs
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César anda assistindo muito seriado
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César tá muito valente kkk
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GABARITO : CERTO
ART. 22. Da lei 13.869/19
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas
dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
PMAL 2021
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Questão correta! ✔✔✔
✎ CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;
desastre;
prestar socorro;
por determinação judicial (durante o dia)
+
✎Art.22°- lei 13.869/19
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ABUSO DE AUTORIDADE
FINALIDADE ESPECÍFICA (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo/terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de INDENIZAR o dano (automático)
*INABILITAÇÃO para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*PERDA do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas RD(RESTRITIVAS DE DIREITOS) SUBSTITUTIVAS DAS PL(PRIVATIVA DE LIBERDADE)
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*PSC (Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas)
*SUSPENSÃO do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
gledisson da silva
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Lendo aqui eu consegui sentir a revolta de César kkkkkkk
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Artigo de suma importância
Art. 22. INVADIR OU ADENTRAR,
- clandestina ou astuciosamente,
- ou à revelia da vontade do ocupante,
- imóvel alheio ou suas dependências,
- ou nele PERMANECER nas mesmas condições,
- sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a
imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar
- após as 21h (vinte e uma horas)
- ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2o Não haverá crime se o ingresso for para
- prestar socorro,
- ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de
- flagrante delito ou de
- desastre.
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Resumo da Lei 13.869/19
- Abuso de Autoridade→Somente modalidade dolosa (dolo específico)
- Cometida por agente público (sentido amplo) no exercício da função OU a pretexto de exercê-la, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou a terceiro, mero capricho, satisfação pessoal
- Crimes dessa Lei são de Ação Pública Incondicionada
- TODOS os crimes são punidos com detenção!!!!
- Penas são sempre de detenção 6 meses a 2 anos (9.099/90 - IMPO) OU 1 ano a 4 anos
- Divergência na interpretação de lei não configura abuso de autoridade
- Poderá ação privada subsidiária da pública (se não houver denúncia do MP, com prazo decadencial de 6 meses a partir da inércia do MP)
- Efeitos da Condenação:
- Efeito Automático (não motivado): reparação dos danos (indenização)→vítima tem que requerer valor mínimo que será fixado na sentença
- NÃO automáticos (motivados): Perda do Cargo – somente em caso de reincidência específica – e Inabilitação para o exercício de cargo público pelo período de 1 a 5 anos
- Penas Restritivas de Direitos (Substituem detenção SE o réu NÃO for reincidente em crime doloso):
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Suspensão do exercício do cargo de 1 a 6 meses com perda de remuneração
- Em regra as sanções penais, civis e administrativas são independentes, MAS;
- Fato Inexistente / Negativa de autoria: Juízo criminal VINCULA as demais
- Excludente de Ilicitude: Faz coisa julgada no âmbito civil e administrativo
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Nesse caso não seria flagrante delito pelo fato do morador estar armado?
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Miranda Junior
Acredito que não, pois segundo a questão, Caio só apontou a arma para César, após indentificar a tentativa de invasão do domicilio, no caso, ele está defendendo a própria casa de um possivel invasor.
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uai cade o flagrante da arma ?
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uai cade o flagrante da arma ?
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FLAGRANTE DO CRIME DE AMEAÇA, NO MINIMO.
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vamos atentar ao comando da questão pessoal. qual foi o crime que Cesar cometeu ? ABUSO !!!
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Questão correta! ✔✔✔
✎ CF - Art.5° , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;
desastre;
prestar socorro;
por determinação judicial (durante o dia)
+
✎Art.22°- lei 13.869/19
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Pode entrar na casa FDP
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
# com mandado, durante o dia (após 5h da manhã e antes das 21h)
#com a vontade/permissão do dono da casa sem ser FDP.
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ART 22 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
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EU QUERO SABER PQ O PORTE DE ARMA NÃO É FLAGRANTE, A QUESTÃO NÃO FALA SE O PORTE É LEGAL OU ILEGAL E MESMO SENDO LEGAL O POLICIAL NÃO TINHA COMO SABER.
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Não, você não vai encontrar aqui a resposta se é flagrante o deputado ter apontado a arma para o policial.
Tem 61 comentários aqui falando o que você já sabe: invadir o domicílio sem permissão e blá blá é crime de abuso de autoridade.
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Gente, não constitui flagrante delito, pois O Deputado apontou a arma em legitima defesa, um dos excludentes de ilicitude. Então não foi crime
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Questão totalmente subjetiva, o que atrapalha na elucidação da resposta, sinceramente, essa banca deveria sair de circulação a séculos.
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Art. 22° da lei de abuso de autoridade.
#PMMINAS
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: 13869-2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
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Certo!
O agente invadiu a residência, esta conduta é tipificada na lei de abuso de autoridade.
Já o Caio poderá até ser acobertado pela excludente de ilicitude (legítima defesa), já que apontou a arma a fim de repelir injusta agressão.
Lei 13.869
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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pra facilitar a vida de quem assim como eu não entendeu pq não houve flagrância e consequente não haveria abuso de autoridade, pelo ao menos foi assim que eu achei na hora de responder a questão ao saber que o dono do imóvel apontou uma arma para o policial, é pq na questão não informa se a arma era ou não ilegal, se havia posse ou não, pois se a questão não forneceu essa informação, não poderei assim deduzir.
portanto o policial cometeu abuso de autoridade, ele não havia nenhum motivo legítimo para entrar na residência do dito cujo.
bom! foi o que eu consegui entender com alguns poucos comentários que falaram acerca disso, e não só copiaram e colaram a letra da lei. me corrijam se eu estiver errada.
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César, agente de polícia, sem mandado judicial, tentou invadir o domicílio de Caio — deputado estadual acusado de envolvimento em crimes —, a fim de colher provas para instruir processo criminal. Caio recusou-se a autorizar a entrada de César em sua residência, apontando-lhe uma arma de fogo. Ainda assim, César entrou na residência.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
César praticou o crime de abuso de autoridade, pois atentou contra a inviolabilidade do domicílio de Caio.
Letra de lei:
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
comentário:
sujeito ativo do crime somente pode ser agente público, e a hora para cumprimento de mandado não pode após as 21h ou antes das 5h.
- Para que césar invadisse a casa do deputado, não basta apenas a fundada suspeita tem que ter fortes indícios.
- mesmo que césar consiga alguma prova a mesma não será válida pois são provas advindas de meios ilícitos.
GABARITO: CORRETO.