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O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
saldo de salários;
férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
salário-família (quando for o caso); e
depósito do FGTS do mês da rescisão.
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GABARITO: ERRADO
A percepção da indenização do FGTS está ligada diretamente a forma como o empregado foi "desligado" da empresa,
como por exemplo, no caso da culpa recíproca seria de 20%.
Entretanto, a questão acerta quando fala que o empregado não tem direito à indenização de 40%, porém erra quando modifica o sentido de desídia com insubordinação.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[...]
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
[...]
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
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Trata-se de hipótese de insubordinação.
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Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural.
Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.
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O funcionário que comete desídia, é demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT e com isso não tem direito nem se quer de levantar o FGTS.
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Trata-se de insubordinação e não desídia! e, de fato, o empregado não terá direito a indenização dos 40% do FGTS.
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neste caso : insubordinação.
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Deixar de cumprir ordem do chefe - INSUBORDINAÇÃO.
Deixar de cumprir ordem geral - INDISCIPLINA
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Errado, pois a desídia é o desleixo reiterado com as obrigações contratuais, exigindo, como regra repetição e habitualidade do trabalhador.