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GAB E
CREIO QUE O CRIME EM QUESTÃO SERÁ O DE FURTO E NÃO ROUBO.
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GABARITO - ERRADO
Joana é sujeito ativo de um crime de furto, porque o crime de furto não comporta violência ou grave ameaça à pessoa.
NO ROUBO= Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Maria é sujeito passivo do mesmo crime!
Sujeito ativo = Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.
sujeito passivo = É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal
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Vou aprofundar para quem deseja:
I) CONSUMAÇÃO >
No Brasil a jurisprudência atualmente adota a teoria da amotio. O furto se consuma com a inversão da posse do bem.
Classificação doutrinária do Furto:
O furto é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);
de forma livre (admite qualquer meio de execução);
material (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, isto é, com a livre disponibilidade do agente sobre a coisa);
instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo) ou, excepcionalmente, permanente (a exemplo do furto de energia, previsto no art. 155, § 3.º, do Código Penal);
em regra plurissubsistente (a conduta é composta de diversos atos);
de dano (a consumação reclama a efetiva lesão ao patrimônio da vítima); e unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agentes).
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observação : O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.
Fontes: C. Masson, R. Sanches.
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Não há violência ou grave ameaça, portanto é furto.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Em azul: violência imprópria = um exemplo é o " boa noite cinderela", usado para reduzir a resistência da vítima e o agente realizar a subtração.
Perceba que a conduta é a mesma: Subtrair, porém a diferença é que no roubo há a violência ou grave ameaça...
A mídia e a população em geral confundem os dois crimes...
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Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.
Nessa situação, Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.
GABARITO E
SE TRATA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, VISTO QUE MARIA NÃO PERCEBEU QUE O SEU RELOGIO TINHA SIDO SUBTRAIDO.
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No caso dessa questão o crime é de FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA e não o de roubo.
Gab. Errado.
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ROUBO NÃO, FURTO SIMM
HOJE NÃO CESPE, CHUPAAAA
#BORA VENCER
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artigo 155 código penal .subtrair, para si ou para outrem ,coisa alheia móvel pena de 01 a 04 e multa .
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Não foi roubo, pois não houve violência ou grave ameaça.
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Caí igual jaca
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se te parecer óbvio vindo da CESPE , leia 2x vezes ou mais
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Caiu 51 posiçoes
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furto qualificado pela destreza
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Chaves:
"Extra, Extra! 688 pessoas enganadas!"
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Meus Deus, Eu fiz a leitura rapida e entendi furto.
EU: lendo rapidão
CESPE: Vem afobado assim não, vem tranquilo, vem tranquilo.
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Eu cai nessa, melhor parar por hoje.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
QUALIFICADORA (Para o STJ não cabe o princípio da insignificância).
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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é vou mudar de disciplina por hoje
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Furto X Roubo
Furto
Não tem violência, grave ameaça e nem qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima
Roubo
Tem violência, grave ameaça ou meio que impossibilite a resistência da vítima
Formas violência:
Violência própria
Violência física ou grave ameaça
Violência imprópria
Qualquer meio que impossibilite a resistência da vítima
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perder um concurso por uma questão dessa
e pra chorar pro resto da vida
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SANGUE DE JESUS TEM PODER. É O QUE QUE A CESP TEM QUE PARECE QUE CEGA A GENTE EM ALGUMAS QUESTÕES . INACREDITAAAL
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Era melhor assistir ao filme do Pelé.
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NESSE CASO OCORREU UM FURTO E NÃO UM ROUBO, POIS A QUESTÃO NÃO FALA SOBRE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
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Gab. ERRADO.
Nessa situção, Joana é sujeito ativo de crime de FURTO, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.
Pra cima!
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Aqui temos o furto que ainda pode ser qualificado pela destreza!
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Que viagem é essa mano?
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Errei por leitura apressada , q ódio kkkk
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HOJE NÃO CESPE!
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FURTO QUALIFICADO .... tirar relogio da pessoa sem ela percerber está claro que é mediante destreza
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Quem dera viesse assim no meu concurso
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A questão cita roubo, mas na verdade é furto.
Gab -E
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Marquei errado por se tratar de um furto e não roubo..
E o gabarito é Errado.
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Vc e Bangu 1 em peso acertaram!
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
gabarito: errado furto qualificado pela destreza
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Lasquei-me por te lido muito rapidamente. kkkkkkkk
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O Crime é de furto simples!
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me pegou!! que coisa
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-cespe: vai devagar aí, pae.
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Errei kkkk
CESPE esperta, me pegou.
Em 2 meses eu repito a questão e erro outra vez
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Cespe tentando ludibriar...kkkkkkk.....Hoje não Cespe...
O crime nessa situação é de furto.
GAB.ERRADO
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cai kkk
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errei por falta de atenção
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ÓDIO dessa questão!!!!!!!!
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Furto com emprego de destreza - habilidade incomum (qualificadora),
ou seja, a questão fala do emprego de roubo, por isso torna a questão errônea
GAB E
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Gabarito: Errado
Crime de furto!
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kkkkkk... escorreguei na casca de banana.
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Não vem de garfo, Cespe. kkkkkkkk
Hoje não!
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Li rápido e não vi ROUBO pqp kkkkkkkkkk
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FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA, FAMOSO " MÃO DE SEDA"
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na desatenção me lasquei! kkkk
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O que essa questão tem de tamanho ela tem o oposto de maliciosa.
O candidato vai na ganância achando que é sobre agente passivo e ativo... se torna um agente passivo do crime de engano KKKKKKKKKKK
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kakakakakkaka
furto qualificado por destreza
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Furto!
hj n CESPE.
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feliz ano novo galera!!
Que esse ano possamos alcançar nossa tão sonhada aprovação!
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PQP! só olhei SUJEITO ATIVO e PASSIVO e ERREI '-'