-
Gabarito: ERRADO
A Inimputabilidade cessa aos 18 anos idade:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
GABARITO - ERRADO
A imputabilidade na seara penal não cessa aos 16 ou diante de emancipação. A dotamos o critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
18 anos,
-
18 anos.
-
Sonho de muita gente que essa questão fosse certa (inclusive o meu, rs).
-
Critério Biológico – Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos.
Trata-se de critério meramente biológico: se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável.
-
Época que o Cespe era bonzinho.
-
Errado, 18.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Gabarito: ERRADO ✔
CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas
Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
18 anos pq antes disso as crianças não sabem absolutamente nada do que fazem :(
-
ERRADO. Menor de 18 é inimputável.
-
cessa aos 18 anos
-
ta recente faz uns 70 anos já kk
-
Mas que raios de questão é essa?
Nessa época a CESPE era "boazinha"?
Ai vai... Que loucura! kkkkkk
-
CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE PENAL
1 - Menoridade
Critério puramente biológico
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA)
-
Típica questão para ninguém zerar a prova
-
Seria muito bom se fosse verdade...
-
kkk eu errei por sonhar com essa realidade
-
errado.
Art. 228. CF : São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (DIREITO FUNDAMENTAL NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.)
Art. 27 CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
-
GABARITO ERRADO
QUEM DERA
-
ERRADO
A inimputabilidade penal em razão da menoridade é afastada aos 18 anos, que é quando o indivíduo passa a ser considerado maior (18+).
Muito se fala sobre a redução da maioridade penal (16 anos +), mas no Brasil não há como ser aplicada, pois para a maioria seria considerado um retrocesso em razão de o menor ser considerado pessoa em desenvolvimento, não possuindo a plena consciência da ilicitude.
-
Onde eu tava em 2004 que não tava estudando pra concurso, mds </3
-
Um sonho!
Menor de 18 anos é inimputável, absolutamente incapaz de saber sobre qualquer carácter ilícito de algo, EXCETO votar, isso ele sabe, porque aí ele tem consciência da sua escolha.
-
É só pensar que com 16 anos, não se pode ainda dirigir
-
GABARITO ERRADO.
O que todos nós queremos, que ocorresse essa redução da inimputabilidade penal em razão da menoridade que é afastada aos 18 anos, idade que o indivíduo passa a ser considerado maior de idade.
-
Pq eu não fui estudar nessa época pai do céu (tinha 6 anos)