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ID
4113916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue.


São espécies de infração penal o crime ou delito, que são expressões sinônimas, e as contravenções penais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O Brasil, assim como alguns paises, adotou a teoria bipartida, dividindo as infrações penais em duas espécies, sendo elas os crimes ou delitos e as contravenções penais.

    Em complemento, existem paises que adotam a teoria tripartida, dividindo as infrações penais em: crimes, delítos e contravenções penais.

  • Gabarito: CERTO

    Complementando...

    Classificação das infrações penais:

    Teoria bipartida/critério dicotômico:

    a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.

    b) Contravenção penal: pena de prisão simples.

    Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.

    Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.

  • GABARITO - CERTO

    Complemento do complemento, rs.

    Infração penal é gênero que tem como subespécies a CONTRAVENÇÃO PENAL E O CRIME / DELITO.

    ( BRASIL ) - teoria bipartida, divide as infrações penais em duas espécies:  crimes ou delitos e as contravenções penais.

    Crime: punido com pena de reclusão ou pena de detenção, podendo haver a multa cumulativa

    ou alternativa.

    .

    Contravenção: punida somente com pena de prisão simples ou multa.

    .

    Crime: tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém.

    Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos.

    .

    Contravenção: caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais a coibir condutas

    conscientes que possam trazer prejuízo a alguém.

    Ex.: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

    Bons estudos!

  • gab.: CERTO

    TEORIA DICOTÔMICA/BIPARTITE DA INFRAÇÃO PENAL

    A infração penal (gênero) é dividida em contravenção penal e crime (ou delito).

    Complementando:

    CONTRAVENÇÃO PENAL:

    prisão simples (máx. 5 anos)

    ação penal pública

    NÃO ADMITE TENTATIVA

    CRIME/DELITO:

    prisão - reclusão (max.40 anos)/detenção

    ação penal pública/ privada

    ADMITE A TENTATIVA.

  • CORRETO

    Infração penal ;

    Crime = delito -->pena de reclusão ou detenção e/ou multa ( alternativa ou cumulativamente )

    =>art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940)

    ou

    contravenção penal --> prisão simples ou multa ( alternativa ou cumulativamente )

    =>art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais

  • Corretíssima!!!

    Infração Penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei prever assim tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.

    As duas espécies de infração penal são: o crime, considerado o mesmo que delito, e a contravenção. Ilustre-se, porém que, apesar de existirem duas espécies, os conceitos são bem parecidos, diferenciando-se apenas na gravidade da conduta e no tipo (natureza) da sanção ou pena.

  • Questão boa para revisar os conceitos.

  • CERTO

    Só para complementar..

    Conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso.

    Conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso

  • sistema dicotômico: as infrações penais são divididas em crimes e contravenções

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    1 - Crime / Delito

    Penas:

    Reclusão

    Detenção

    ou

    Multa

    Limite máximo de cumprimento da pena é de 40 anos

    2 - Contravenção penal

    Penas:

    Prisão simples

    ou

    Multa

    Limite máximo de cumprimento da pena é de 5 anos

  • As infrações penais se subdividem em: Crimes e contravenções.

    Crimes: Pode haver tentativa.

    Pena máxima de 40 anos.

    Modalidade de detenção ou reclusão.

    Contravenções: Não cabe tentativa.

    Pena máxima de 05 anos.

    Modalidade de prisão simples ou multa.

    Rumo à PF!

  • Infração penal (gênero)

    Crime e contravenção (espécies)

  • GAB: CERTO

    Primeiramente, a infração penal é gênero que comporta duas espécies, ou seja, crime e contravenção penal.

    Vejamos:

    Contravenção penal pode ser definida como infração de menor potencial ofensivo, sendo punida com prisão simples ou multa.

    ------------------------------------------------------------------------......-------------------------------------------------------------------------------------

    Crime, trata-se de infração de maior potencial ofensivo, punida com pena de reclusão ou detenção, podendo, também, cominada a pena de multa, seja cumulativa ou alternativamente.

     (No ordenamento jurídico brasileiro, crime é sinônimo de delito)

  • fui pego no português rs

  • Certo.... observem a virgula. Não leiam atropelando tudo

    Boa sorte !!!

  • No ordenamento jurídico brasileiro, crime é sinônimo de delito

    Fé!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Sistema dicotômico ou dualista:

    Crime/Delito:

    • Reclusão / detenção e/ou multa
    • Ação penal privada e ação penal pública
    • Pune a tentativa
    • Aplica-se extraterritorialidade
    • Justiça Feral e Estadual
    • Prática no exterior gera efeito penais.
    • Máximo 40 anos
    • Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
    • Cabe prisão preventiva e temporária
    • Instrumentos do crime podem ser confiscados
    • O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

    Contravenção:

    • Prisão simples e/ou multa
    • Ação penal pública incondicionada
    • Não pune a tentativa (mas é possível)
    • Não se aplica extraterritorialidade
    • Justiça Estadual
    • Prática no exterior não gera efeito penais.
    • Máximo 05 anos
    • 1 a 3 anos
    • Não cabe
    • Não se admite confisco
    • A lei pode deixar de ser aplicada quando a ignorância for escusável

  • Errei por falta de atenção!!

    • Crime -> conceito tripartido -> fato típico, ilícito e culpável
    • Infração Penal -> conceito bipartido -> crime/delito (reclusão e detenção) e contravenção penal (prisão simples)

    ...

    Todos nos temos um grande poder interior, o poder da fé. Existe uma atitude para ganhar. Você tem que se ver vencendo antes de vencer e você tem que quer conquistar.

  • QUESTÃO CORRETA! O Brasil adotou o sistema Dicotômico!

    Infração penal é gênero;

    crime (delito) & contravenção são espécies.

  • gab c!

    Infração penal: Gênero

    Crime: espécie

    Contravenção: espécie

    Conceitos - crime:

    Formal / legal: Toda ação na qual a lei comine pena de reclusão ou detenção.

    Material: Lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico tutelado.

    Analítico: Fato típico , ilícito, culpável

    Adolescente não comete infração penal, mas sim ato infracional.

  • (CESPE POLÍCIA CIVIL RIO GRANDE DO NORTE 2009) A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos. (C)

  • GAB: CERTO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    -> INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO DO QUAL CRIME/CONTRAVENÇÃO SÃO ESPÉCIES.