Vigora no Regime Geral de Previdência Social brasileiro o regime previdenciário de repartição simples, e não o regime de capitalização.
O regime de repartição simples traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, logo, pressupõe que quem está praticando alguma atividade remunerada está contribuindo para o pagamento dos benefícios dos que estão inativos. Quando os que estão na ativa alcançarem a inatividade, outros segurados ativos contribuirão para o pagamento dos benefícios destes e assim sucessivamente. O regime está fundamentado numa situação demográfica de reposição populacional.
Ante o exposto, no regime de repartição, as contribuições são recolhidas em um fundo único e esses recursos são então, distribuídos para quem deles necessitar, sobressaindo assim, a solidariedade entre os participantes.
Em contrapartida, o regime de capitalização traz como característica substancial a individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício individual.
Pode ser definido como uma poupança individual, entretanto, este regime possui uma agravante na qual você não controla a aplicação do dinheiro. Essa técnica de custeio é utilizada pela previdência privada.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/o-regime-geral-da-previdencia-social-regime-de-reparticao-simples-ou-de-capitalizacao/