SóProvas


ID
4114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado

Alternativas
Comentários
  • CLT- Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação.
  • Vale lembrar que a FCC costuma trocar os prazos dos embargos à execução e dos embargos de terceiros no processo de execução:

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO:

    • Executado: 5 dias
    • Exequente: 5 dias

    -EMBARGOS DE TERCEIROS:

    • Terceiro:

    Art. 1048, CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto, não transitada a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    • Exequente: 10 dias

    Art. 1053, CPC: Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • Não confundir com os prazos de 10 dias para a parte e União manifestarem-se após a elaboração da conta:


    § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
  • Cuidado também para não confundir os termos "Garantida a execução" (artigo 884, CLT)  com "Requerida a execução" (artigo 880, CLT), pois são fases diferentes.

    No segundo caso, por exemplo, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado..." 

    Já vi a FCC trocar essas palavrinhas : )
  • Um cuidado especial quando se fala de CUSTAS na EXECUÇÃO. Sabemos que a EXECUÇÃO é um novo procedimento que gerará novas custas, ou seja, além das custas iniciais teremos as da execução. A pergunta é: no processo de execução, as custas serão de 2%????


    Resposta: NÃO

    Na EXECUÇÃO existe valores diferenciados e não tem haver com 2%...


  • IMPUGNAÇÃO EM 5 DIAS OU EM 10 DIAS??? 


    Há os dois prazos... só que em situações diferentes. Vejamos :


    Quando ocorre a SENTENÇA, presume-se que será cumprida. Porém, do não cumprimento caberá o Pedido para sua execução. Antes mesmo da execução, se a sentença for considerada ILÍQUIDA, o juiz promoverá sua LIQUIDAÇÃO ( tornar líquida), através de Cálculos, arbitragem ou artigos. Após tornada LÍQUIDA, ainda assim, pode haver questionamentos das partes, nesse caso, o juiz abre prazo SUCESSIVO e de 10 dias para cada parte poder fazer a IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA.


    Passado o período pra IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA e seguindo-se a EXECUÇÃO, caberá ao EXECUTADO embargar a execução  e ao EXEQUENTE impugnar os embargos. (5 dias para cada ) 

    atenção!!!  Veja acima que o  prazo para IMPUGNAÇÃO DE EMBARGOS é diferente do de IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA


    REQUERIDA A EXECUÇÃO o juiz expede o MANDADO DE CITAÇÃO (48h)  para o executado :


    a) cumprir a decisão (sentença)

    b)cumprir o acordo 

    c)garantir a execução


    A não observância das alíneas a, b , c supra, importará em expedição do mandado de PENHORA. 

    Lembrando que o próprio EXECUTADO poderá nomear os bens que serão penhorados, seguindo-se uma ordem de preferência que está espressa no art. 655 do CPC - código de processo civil. 


    PENHORADO OS BENS, segue-se a sua AVALIAÇÃO para o LEILÃO.


    NÃO CONFUNDIR:

    IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LI, LI, LI, LÍQUIDA  com IMPUGNAÇÃO DE EMBARGOS. Ocorrem em momentos diferentes e com prazos diferentes...



     






  • Gabarito: A.


    Os embargos à execução devem ser interpostos nos seguintes prazos:


    a) para a Fazenda Pública: 30 dias.


    b) para os demais executados: 5 dias.


    O embargado terá o prazo de 5 dias para apresentar sua impugnação aos embargos à execução.


    Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.


  • Atualização de acordo com o novo Código de Processo Civil quanto aos embargos de terceiros, uma vez que quanto a matéria aplica-se o CPC subsidiariamente a CLT.

    Antes regulamentado pelos artigos 1.048 e 1.053, atualmente se referem aos artigos 675 e 679, nos termos abaixo:

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    Assim o prazo que era de 10 dias foi alterado para 15 dias. 

    ;)

  • PRAZOS:

     

    Fazenda Pública: 30dias

    Demais Executados: 5dias

  •  Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

     § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  (Reforma Trabalhista)

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

      Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • EXECUÇÃO

    Manifestação CÁLCULO -----PRAZO COMUM DE 8 DIAS

                                                   FAZENDA PÚBLICA 10 DIAS

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO ------- PRAZO COMUM DE 5 DIAS

                                                            FAZENDA PÚBLICA 30 DIAS