Letra D
O documento “Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação”, elaborado pelo Conjunto CFESS-CRESS, tem como objetivo contribuir para que a atuação profissional na Política de Educação se efetive em consonância com os processos de fortalecimento do projeto ético-político do serviço social.
Os princípios e os valores presentes no Código de Ética Profissional (1993) são:
XI - Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
A educação pode ser considerada um espaço privilegiado para o enriquecimento ou empobrecimento do gênero humano. Assim, na perspectiva de fortalecimento do projeto ético-político, o trabalho do/a assistente social na Política de Educação pressupõe a referência a uma concepção de educação emancipadora, que possibilite aos indivíduos sociais o desenvolvimento de suas potencialidades e capacidades como gênero humano. (CFESS, 2014, p. 33)
Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação.
http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf
Correção:
A) a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida
B) Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
C) Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação (política) e plena expansão dos indivíduos sociais;
D) Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.